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A obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) foi oficialmente prorrogada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Inicialmente prevista para 1º de outubro de 2025, a vigência da norma foi transferida para 6 de abril de 2026.

A mudança foi formalizada por meio do Ajuste SINIEF nº 22/2025, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22/09/2025), que altera a data original estabelecida no Ajuste SINIEF nº 5/2021. A DC-e é o documento utilizado para comprovar o transporte de bens e mercadorias quando não há exigência de documentação fiscal.

Prazo adicional permite adaptação mais segura

A extensão do prazo oferece um alívio operacional significativo para empresas e transportadores, permitindo uma janela maior para a adequação de sistemas, a revisão de processos logísticos e o treinamento das equipes envolvidas. Essa preparação antecipada é essencial para uma implantação eficaz e em conformidade.

Recomendações para a fase de transição

Para aproveitar o período de adaptação da melhor forma, recomenda-se que as organizações:

  • Avaliem o impacto da DC-e em seus processos de transporte;

  • Realizem a adequação necessária nos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos;

  • Invistam no treinamento das equipes das áreas fiscal e de logística;

  • Acompanhem as novas publicações do CONFAZ e as orientações das legislações estaduais.

A preparação durante este intervalo é a melhor estratégia para evitar autuações e garantir a conformidade assim que a obrigatoriedade entrar em vigor.

A AB Auditores e Consultores está à disposição para apoiar sua empresa nesse processo, assegurando uma transição tranquila e dentro das exigências legais.

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