A partir de 2026, o estado de São Paulo passará a exigir o preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). A medida, que integra as atualizações da legislação do ICMS previstas para o próximo ano, demanda atenção imediata das empresas, uma vez que sua complexidade exige planejamento antecipado para evitar transtornos operacionais.
Conforme estabelecido pela Nota Técnica 2019.001 v.1.70, a fase de testes para inclusão do cBenef terá início em 12 de janeiro de 2026. A obrigatoriedade efetiva, no entanto, passa a valer a partir de 6 de abril do mesmo ano. É importante destacar que a ausência ou o preenchimento incorreto do código acarretará na rejeição automática do documento fiscal pela Secretaria da Fazenda.
Transparência e Controle Fiscal
A adoção do cBenef visa uniformizar e tornar mais transparentes as operações que envolvem incentivos fiscais, tais como isenções, reduções de base de cálculo, alíquotas diferenciadas e diferimentos. Na prática, cada item da nota fiscal que receba um tratamento tributário diferenciado deverá ser associado a um código específico, substituindo descrições genéricas e facilitando a fiscalização eletrônica.
Adaptação Exige Estratégia
Especialistas apontam que a nova regra representa uma das transformações mais significativas na administração do ICMS paulista na última década. Karen Semenone, advogada tributarista e Sênior Tax Manager na Systax, ressalta que a medida vai além da simples inserção de um campo no sistema de emissão. “As empresas precisarão mapear integralmente suas operações, incluindo produtos e clientes, para identificar e classificar corretamente cada benefício aplicável”, explica.
A especialista adverte que o período de testes não deve ser interpretado como uma flexibilização, mas como uma oportunidade crucial para adaptação. “A obrigatoriedade em abril reforça a necessidade de iniciar os trabalhos o quanto antes, permitindo que as empresas organizem seus processos, testem as parametrizações e capacitem suas equipes com tranquilidade”, complementa.
Principais Desafios na Implementação
A complexidade da adequação concentra-se em três aspectos fundamentais:
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Diagnóstico Tributário: Grande parte das empresas não mantém um inventário detalhado dos benefícios fiscais utilizados. A etapa inicial — e mais crítica — consiste em revisar a legislação e aplicar as regras a cada item do portfólio.
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Integração de Sistemas: Será necessário parametrizar ERPs e softwares de emissão de notas para vincular o cBenef correto a cada operação — um trabalho que envolve equipes fiscal, de TI e comercial.
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Atualização Contínua: Considerando a dinâmica das mudanças legais, as organizações deverão estabelecer um processo ágil para monitorar alterações nos benefícios e ajustar os códigos em seus sistemas, assegurando a conformidade permanente.
Contexto Nacional
A iniciativa de São Paulo reflete um movimento em curso em várias unidades federativas. Estados como Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rio Grande do Norte já adotaram a obrigatoriedade do cBenef. “Tudo indica que a tendência se estenderá a outras regiões, consolidando um novo patamar de controle por parte dos fiscos estaduais”, finaliza Semenone.




