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A Lei nº 14.754/2023, em vigor desde 1º de janeiro de 2024, trouxe mudanças relevantes na tributação de investimentos mantidos no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil. Na prática, essa nova regra altera a lógica de planejamento societário e fiscal de startups e scale-ups que utilizam estruturas offshore para captação de recursos, internacionalização ou organização de investidores.

O tema é especialmente sensível para empresas que já passaram por rodadas de venture capital, growth capital ou que estão avaliando movimentos como flip, unflip, IPO, M&A ou implementação de stock options.

A seguir, explicamos os principais impactos da nova lei e como ela pode influenciar decisões estratégicas de acesso a capital.

O que muda com a nova lei de taxação de offshores?

Até 2023, muitos empreendedores brasileiros utilizavam holdings no exterior como forma de facilitar a entrada de investidores internacionais, reduzir atritos regulatórios e organizar estruturas societárias mais eficientes.

Com a nova legislação, o governo passa a tributar, em determinadas situações, lucros e ganhos de capital de empresas no exterior, mesmo que esses recursos não tenham sido distribuídos aos sócios no Brasil.

Isso muda o jogo — principalmente para fundadores e investidores residentes no país.

Impactos práticos para startups e scale-ups

A nova lei não impede o uso de estruturas offshore, mas aumenta o custo e a complexidade da decisão. O impacto varia conforme o perfil societário e o tipo de investidor.

Fundadores e sócios controladores

Quando o empreendedor brasileiro detém controle da offshore, podem ocorrer dois efeitos relevantes:

  1. Tributação no flip ou unflip
    Em operações de reorganização societária (como levar a empresa para fora ou trazê-la de volta ao Brasil), pode haver tributação sobre a diferença entre o valor de custo e o valor de mercado da participação.

  2. Tributação automática (dry income)
    Caso a empresa seja lucrativa e a offshore não esteja no regime de transparência, os lucros podem ser tributados automaticamente em 15%, mesmo sem distribuição de dividendos.

Esse ponto é crítico para scale-ups que já atingiram maturidade operacional.

Investidores minoritários brasileiros

Para investidores que não detêm o controle, o impacto tende a ser mais limitado:

  • Pode haver tributação na reorganização societária (flip/unflip), dependendo da estrutura;

  • Não se aplica a tributação automática de lucros;

  • A tributação sobre ganhos de capital e distribuição de lucros tende a ser menor, quando comparada ao regime anterior.

A boa notícia é que a lei não trouxe impactos relevantes para planos de stock options, o que preserva esse instrumento como alavanca de atração e retenção de talentos.

Investidores estrangeiros

A legislação não se aplica diretamente a investidores estrangeiros, pois as regras incidem sobre pessoas físicas residentes no Brasil.

No entanto, há um impacto indireto:
o aumento de custos contábeis, fiscais e operacionais da estrutura offshore pode afetar a atratividade do veículo para todos os sócios, inclusive internacionais.

Por que startups usam estruturas offshore?

Scale-ups que buscam capital internacional normalmente organizam o controle societário em jurisdições com:

  • Maior previsibilidade regulatória;

  • Ambiente jurídico mais amigável ao investidor;

  • Menor complexidade para entrada e saída de capital.

Esse modelo é comum em operações de venture capital global, especialmente quando há fundos estrangeiros no cap table.

Flip e unflip: como funcionam essas estruturas?

Flip societário (estruturação no exterior)

O flip ocorre quando a empresa brasileira passa a ser controlada por uma holding estrangeira. Esse processo normalmente envolve:

  • Constituição da holding no exterior;

  • Registro no CNPJ e nos órgãos brasileiros competentes;

  • Registro no Banco Central (SISBACEN);

  • Transferência das participações da empresa brasileira para a holding;

  • Alteração do contrato social, com a holding assumindo o controle.

Essa estrutura facilita a entrada de investidores internacionais, mas agora exige análise tributária mais profunda.

Unflip (retorno da estrutura ao Brasil)

O unflip acontece, em geral, quando:

  • Há venda da participação para um comprador residente no Brasil;

  • O custo de manter a estrutura offshore deixa de fazer sentido;

  • O foco estratégico passa a ser o mercado doméstico.

Nessas operações, a nova lei pode gerar tributação relevante sobre o ganho de capital.

Principais mudanças trazidas pela Lei 14.754

1. Tributação automática de lucros no exterior

A lei estabelece a cobrança de 15% de imposto sobre lucros de empresas no exterior quando:

  • Pelo menos 40% da receita for considerada renda passiva; ou

  • A empresa estiver localizada em paraíso fiscal ou regime favorecido.

Essa tributação ocorre anualmente, em 31 de dezembro, e recai sobre a pessoa física controladora no Brasil.

A legislação permite optar pelo regime de transparência, que pode reduzir impactos — mas exige maior rigor contábil.

Efeitos práticos:

  • Necessidade de balanços alinhados à contabilidade brasileira;

  • Maior custo operacional para empresas lucrativas;

  • Potencial redução da carga tributária em saídas de investidores minoritários no exterior acima de R$ 5 milhões.

2. Avaliação a valor de mercado

Outra mudança relevante é a exigência, em determinadas jurisdições, de que transferências societárias sejam feitas a valor de mercado, e não mais pelo valor histórico de custo.

Na prática, isso significa que:

  • A última valuation da empresa pode servir como base de cálculo;

  • A diferença entre custo e valor de mercado pode ser tributada;

  • O impacto é maior para estruturas controladas por offshores não transparentes.

3. Redução da tributação sobre SAFEs e mútuos conversíveis

Um ponto positivo da nova lei é a padronização da alíquota de IR em 15% para instrumentos como SAFEs e mútuos conversíveis.

Antes, a tributação variava entre 15% e 22,5%, o que gerava insegurança jurídica. A mudança torna esses instrumentos ainda mais relevantes para investimentos em startups latino-americanas.

Conclusão: estruturar ou não offshore?

A nova lei não elimina o uso de estruturas no exterior, mas deixa claro que essa decisão precisa ser:

  • Técnica;

  • Personalizada;

  • Avaliada caso a caso.

Fatores como perfil dos investidores, estratégia de crescimento, internacionalização, exit planejado e governança passam a ser ainda mais determinantes.

Para founders e investidores, o principal aprendizado é simples:
planejamento societário deixou de ser padrão de mercado e passou a ser decisão estratégica.

Contar com assessoria contábil, tributária e societária especializada não é mais opcional — é parte do custo de crescer com segurança.

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