O vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) estão entre os benefícios mais utilizados pelas empresas brasileiras. Além de contribuírem para a alimentação dos colaboradores, esses benefícios possuem regras específicas que precisam ser observadas pelas organizações.
Com as recentes atualizações na regulamentação, alguns pontos importantes passam a exigir atenção dos empregadores, especialmente em relação à utilização dos cartões, às taxas cobradas dos estabelecimentos, aos contratos com operadoras e aos descontos realizados na folha de pagamento.
Neste artigo, a AB Auditores apresenta os principais pontos que as empresas precisam conhecer.
O que são VA e VR?
Apesar de terem finalidades semelhantes, os dois benefícios possuem utilizações diferentes.
O Vale-Alimentação (VA) é destinado à aquisição de gêneros alimentícios e produtos para o preparo de refeições, sendo normalmente utilizado em supermercados, mercearias, açougues, hortifrúti e estabelecimentos semelhantes.
Já o Vale-Refeição (VR) é destinado à compra de refeições prontas para consumo, sendo utilizado principalmente em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos de alimentação.
A legislação determina que esses benefícios sejam utilizados de acordo com sua finalidade específica.
Quais são as principais mudanças?
Entre os principais pontos destacados na regulamentação estão a ampliação da aceitação dos cartões, o limite das taxas cobradas dos estabelecimentos e a proibição de determinadas práticas comerciais.
1. Maior aceitação dos cartões
Os cartões de benefícios passam a contar com regras de interoperabilidade, permitindo sua utilização em uma rede mais ampla de estabelecimentos, independentemente da bandeira ou da operadora do cartão.
Na prática, a mudança busca ampliar as possibilidades de utilização do benefício pelo trabalhador.
2. Limite para as taxas cobradas dos estabelecimentos
Foi estabelecido um limite máximo de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) cobrada de estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes e supermercados.
Também foi definido prazo de até 15 dias corridos para o repasse dos valores aos comerciantes.
Essas medidas têm como objetivo reduzir custos de operação e melhorar o fluxo financeiro dos estabelecimentos que aceitam os benefícios.
3. Fim do chamado “rebate”
Outro ponto importante é a proibição de descontos, deságios ou vantagens concedidas às empresas na contratação das operadoras quando isso representar redução do valor destinado à alimentação do trabalhador.
A lógica é preservar a finalidade do benefício e evitar que parte dos recursos destinados à alimentação seja desviada para outras finalidades.
4. Uso exclusivamente para alimentação
O saldo do VA e do VR deve ser utilizado exclusivamente para sua finalidade.
Não é permitido utilizar o benefício para a aquisição de produtos ou serviços que não estejam relacionados à alimentação. A regulamentação também mantém a proibição de saque do saldo em dinheiro.
A empresa pode descontar o VA ou VR do salário?
Sim. A legislação permite que a empresa realize desconto referente ao benefício diretamente na folha de pagamento, mas existe um limite.
O desconto pode chegar a 20% do valor do benefício concedido.
É importante destacar que esse percentual não é calculado sobre o salário bruto do trabalhador.
Por exemplo: Se um colaborador recebe R$ 600,00 de vale-refeição por mês, o desconto máximo, dentro dessa regra, seria de R$ 120,00.
O percentual de 20% funciona como um limite máximo, e não como uma obrigação. A empresa pode estabelecer um desconto menor ou optar por subsidiar integralmente o benefício.
O VA e o VR fazem parte do salário?
Quando concedidos dentro das regras aplicáveis, os benefícios de alimentação não possuem natureza salarial.
Isso significa que, nas condições previstas pela legislação, os valores não integram a remuneração do empregado e não constituem base para determinados encargos trabalhistas e previdenciários.
A própria matéria destaca a previsão do artigo 457, §2º, da CLT e as regras relacionadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O que as empresas devem fazer?
Diante das mudanças, é importante que as empresas não tratem o tema apenas como uma questão de benefício ao colaborador.
Existem impactos também sobre folha de pagamento, contratos, políticas internas e processos de Departamento Pessoal e Recursos Humanos.
Por isso, vale revisar:
- Os contratos firmados com as operadoras de benefícios;
- Os percentuais de desconto aplicados aos colaboradores;
- A forma como o benefício é registrado na folha;
- As políticas internas relacionadas ao VA e VR;
- A adequação dos procedimentos às regras vigentes.
Conclusão
As mudanças nas regras do Vale-Alimentação e do Vale-Refeição reforçam a necessidade de atenção das empresas na gestão desses benefícios.
Mais do que entender o que mudou, é importante verificar como as novas regras impactam os processos internos da organização.
Uma gestão adequada ajuda a reduzir riscos, manter a conformidade e garantir que o benefício cumpra sua finalidade de forma correta.
A AB Auditores acompanha as mudanças que impactam a rotina empresarial e recomenda que as organizações revisem seus procedimentos sempre que houver alterações relevantes na legislação.
Precisa avaliar como essas mudanças impactam a sua empresa? Entre em contato com a AB Auditores.
As informações devem ser analisadas conforme a legislação e regulamentação aplicáveis a cada caso.



