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O vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) estão entre os benefícios mais utilizados pelas empresas brasileiras. Além de contribuírem para a alimentação dos colaboradores, esses benefícios possuem regras específicas que precisam ser observadas pelas organizações.

Com as recentes atualizações na regulamentação, alguns pontos importantes passam a exigir atenção dos empregadores, especialmente em relação à utilização dos cartões, às taxas cobradas dos estabelecimentos, aos contratos com operadoras e aos descontos realizados na folha de pagamento.

Neste artigo, a AB Auditores apresenta os principais pontos que as empresas precisam conhecer.

O que são VA e VR?

Apesar de terem finalidades semelhantes, os dois benefícios possuem utilizações diferentes.

O Vale-Alimentação (VA) é destinado à aquisição de gêneros alimentícios e produtos para o preparo de refeições, sendo normalmente utilizado em supermercados, mercearias, açougues, hortifrúti e estabelecimentos semelhantes.

Já o Vale-Refeição (VR) é destinado à compra de refeições prontas para consumo, sendo utilizado principalmente em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos de alimentação.

A legislação determina que esses benefícios sejam utilizados de acordo com sua finalidade específica.

Quais são as principais mudanças?

Entre os principais pontos destacados na regulamentação estão a ampliação da aceitação dos cartões, o limite das taxas cobradas dos estabelecimentos e a proibição de determinadas práticas comerciais.

1. Maior aceitação dos cartões

Os cartões de benefícios passam a contar com regras de interoperabilidade, permitindo sua utilização em uma rede mais ampla de estabelecimentos, independentemente da bandeira ou da operadora do cartão.

Na prática, a mudança busca ampliar as possibilidades de utilização do benefício pelo trabalhador.

2. Limite para as taxas cobradas dos estabelecimentos

Foi estabelecido um limite máximo de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) cobrada de estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes e supermercados.

Também foi definido prazo de até 15 dias corridos para o repasse dos valores aos comerciantes.

Essas medidas têm como objetivo reduzir custos de operação e melhorar o fluxo financeiro dos estabelecimentos que aceitam os benefícios.

3. Fim do chamado “rebate”

Outro ponto importante é a proibição de descontos, deságios ou vantagens concedidas às empresas na contratação das operadoras quando isso representar redução do valor destinado à alimentação do trabalhador.

A lógica é preservar a finalidade do benefício e evitar que parte dos recursos destinados à alimentação seja desviada para outras finalidades.

4. Uso exclusivamente para alimentação

O saldo do VA e do VR deve ser utilizado exclusivamente para sua finalidade.

Não é permitido utilizar o benefício para a aquisição de produtos ou serviços que não estejam relacionados à alimentação. A regulamentação também mantém a proibição de saque do saldo em dinheiro.

A empresa pode descontar o VA ou VR do salário?

Sim. A legislação permite que a empresa realize desconto referente ao benefício diretamente na folha de pagamento, mas existe um limite.

O desconto pode chegar a 20% do valor do benefício concedido.

É importante destacar que esse percentual não é calculado sobre o salário bruto do trabalhador.

Por exemplo: Se um colaborador recebe R$ 600,00 de vale-refeição por mês, o desconto máximo, dentro dessa regra, seria de R$ 120,00.

O percentual de 20% funciona como um limite máximo, e não como uma obrigação. A empresa pode estabelecer um desconto menor ou optar por subsidiar integralmente o benefício.

O VA e o VR fazem parte do salário?

Quando concedidos dentro das regras aplicáveis, os benefícios de alimentação não possuem natureza salarial.

Isso significa que, nas condições previstas pela legislação, os valores não integram a remuneração do empregado e não constituem base para determinados encargos trabalhistas e previdenciários.

A própria matéria destaca a previsão do artigo 457, §2º, da CLT e as regras relacionadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O que as empresas devem fazer?

Diante das mudanças, é importante que as empresas não tratem o tema apenas como uma questão de benefício ao colaborador.

Existem impactos também sobre folha de pagamento, contratos, políticas internas e processos de Departamento Pessoal e Recursos Humanos.

Por isso, vale revisar:

  • Os contratos firmados com as operadoras de benefícios;
  • Os percentuais de desconto aplicados aos colaboradores;
  • A forma como o benefício é registrado na folha;
  • As políticas internas relacionadas ao VA e VR;
  • A adequação dos procedimentos às regras vigentes.

Conclusão

As mudanças nas regras do Vale-Alimentação e do Vale-Refeição reforçam a necessidade de atenção das empresas na gestão desses benefícios.

Mais do que entender o que mudou, é importante verificar como as novas regras impactam os processos internos da organização.

Uma gestão adequada ajuda a reduzir riscos, manter a conformidade e garantir que o benefício cumpra sua finalidade de forma correta.

A AB Auditores acompanha as mudanças que impactam a rotina empresarial e recomenda que as organizações revisem seus procedimentos sempre que houver alterações relevantes na legislação.

Precisa avaliar como essas mudanças impactam a sua empresa? Entre em contato com a AB Auditores.

As informações devem ser analisadas conforme a legislação e regulamentação aplicáveis a cada caso.

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