A Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, trouxe uma mudança estrutural na forma como o Estado passa a enxergar e tratar os contribuintes:
👉 quem cumpre suas obrigações de forma regular não pode ser tratado da mesma forma que quem faz da inadimplência uma prática recorrente.
A partir dessa lógica, a legislação estabelece um tratamento diferenciado entre os chamados contribuintes bons pagadores e cooperativos e aqueles enquadrados como devedores contumazes, com aplicação nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.
✅ Quem são os contribuintes bons pagadores e cooperativos?
São considerados bons pagadores e cooperativos os contribuintes que, conforme critérios definidos em lei ou regulamento específico:
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Mantêm regularidade no cumprimento das obrigações tributárias
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Atuam com boa-fé e transparência
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Demonstram disposição para regularização espontânea quando necessário
Para esse grupo, o Código assegura benefícios relevantes, como:
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Canais de atendimento simplificados, voltados à orientação e regularização fiscal
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Tratamento administrativo mais célere
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Acesso, mediante solicitação, aos cadastros que contenham informações sobre sua classificação fiscal
A legislação também autoriza o compartilhamento de dados entre órgãos públicos, por meio de convênios específicos, o que reforça a importância da consistência cadastral e da escrituração fiscal correta.
⚠️ O que caracteriza o devedor contumaz?
O Código define como devedor contumaz o sujeito passivo cuja conduta fiscal seja marcada por:
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Inadimplência substancial: débitos de valores expressivos, especialmente no âmbito federal
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Inadimplência reiterada: ocorrência em múltiplos períodos de apuração dentro de determinado intervalo temporal
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Ausência de justificativa objetiva que afaste essa caracterização
Esse enquadramento somente pode ocorrer após notificação prévia em processo administrativo, respeitando garantias mínimas ao contribuinte.
🛡️ Garantias no processo de enquadramento
Mesmo diante de um cenário mais rigoroso, o Código preserva direitos fundamentais. O processo administrativo deve assegurar:
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Identificação precisa dos créditos que fundamentam o enquadramento
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Decisões devidamente motivadas
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Prazo para regularização ou apresentação de defesa, com efeito suspensivo
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Observância do contraditório e da ampla defesa
Além disso, a própria lei prevê hipóteses que afastam a caracterização da contumácia, como:
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Calamidade pública
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Resultados financeiros negativos comprovados
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Inexistência de indícios de fraude
🚨 Quais são as consequências do enquadramento como devedor contumaz?
Caso não haja regularização ou defesa tempestiva, o contribuinte poderá ser submetido, isolada ou cumulativamente, a medidas como:
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Impedimento de usufruir de benefícios fiscais
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Vedação à participação em licitações e à contratação com o poder público
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Declaração de inaptidão cadastral
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Submissão a rito específico no contencioso administrativo (âmbito federal)
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Em situações mais graves, restrições ao acesso à recuperação judicial
🔄 É possível reverter o enquadramento?
Sim. O enquadramento poderá ser revisto mediante requerimento fundamentado que comprove:
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A cessação das causas que originaram a classificação
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A inexistência de novos créditos tributários relevantes
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A extinção das dívidas ou a demonstração de patrimônio suficiente para garanti-las
📌 O que as empresas devem fazer agora?
O Código deixa um recado claro: compliance tributário deixou de ser apenas defensivo e passou a ser estratégico.
Na AB Auditores e Consultores, auxiliamos empresas a:
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Avaliar riscos de enquadramento
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Fortalecer a governança fiscal
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Preservar a condição de bom pagador
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Atuar preventivamente frente à administração tributária
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