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A Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, trouxe uma mudança estrutural na forma como o Estado passa a enxergar e tratar os contribuintes:
👉 quem cumpre suas obrigações de forma regular não pode ser tratado da mesma forma que quem faz da inadimplência uma prática recorrente.

A partir dessa lógica, a legislação estabelece um tratamento diferenciado entre os chamados contribuintes bons pagadores e cooperativos e aqueles enquadrados como devedores contumazes, com aplicação nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.

✅ Quem são os contribuintes bons pagadores e cooperativos?

São considerados bons pagadores e cooperativos os contribuintes que, conforme critérios definidos em lei ou regulamento específico:

  • Mantêm regularidade no cumprimento das obrigações tributárias

  • Atuam com boa-fé e transparência

  • Demonstram disposição para regularização espontânea quando necessário

Para esse grupo, o Código assegura benefícios relevantes, como:

  • Canais de atendimento simplificados, voltados à orientação e regularização fiscal

  • Tratamento administrativo mais célere

  • Acesso, mediante solicitação, aos cadastros que contenham informações sobre sua classificação fiscal

A legislação também autoriza o compartilhamento de dados entre órgãos públicos, por meio de convênios específicos, o que reforça a importância da consistência cadastral e da escrituração fiscal correta.

⚠️ O que caracteriza o devedor contumaz?

O Código define como devedor contumaz o sujeito passivo cuja conduta fiscal seja marcada por:

  • Inadimplência substancial: débitos de valores expressivos, especialmente no âmbito federal

  • Inadimplência reiterada: ocorrência em múltiplos períodos de apuração dentro de determinado intervalo temporal

  • Ausência de justificativa objetiva que afaste essa caracterização

Esse enquadramento somente pode ocorrer após notificação prévia em processo administrativo, respeitando garantias mínimas ao contribuinte.

🛡️ Garantias no processo de enquadramento

Mesmo diante de um cenário mais rigoroso, o Código preserva direitos fundamentais. O processo administrativo deve assegurar:

  • Identificação precisa dos créditos que fundamentam o enquadramento

  • Decisões devidamente motivadas

  • Prazo para regularização ou apresentação de defesa, com efeito suspensivo

  • Observância do contraditório e da ampla defesa

Além disso, a própria lei prevê hipóteses que afastam a caracterização da contumácia, como:

  • Calamidade pública

  • Resultados financeiros negativos comprovados

  • Inexistência de indícios de fraude

🚨 Quais são as consequências do enquadramento como devedor contumaz?

Caso não haja regularização ou defesa tempestiva, o contribuinte poderá ser submetido, isolada ou cumulativamente, a medidas como:

  • Impedimento de usufruir de benefícios fiscais

  • Vedação à participação em licitações e à contratação com o poder público

  • Declaração de inaptidão cadastral

  • Submissão a rito específico no contencioso administrativo (âmbito federal)

  • Em situações mais graves, restrições ao acesso à recuperação judicial

🔄 É possível reverter o enquadramento?

Sim. O enquadramento poderá ser revisto mediante requerimento fundamentado que comprove:

  • A cessação das causas que originaram a classificação

  • A inexistência de novos créditos tributários relevantes

  • A extinção das dívidas ou a demonstração de patrimônio suficiente para garanti-las

📌 O que as empresas devem fazer agora?

O Código deixa um recado claro: compliance tributário deixou de ser apenas defensivo e passou a ser estratégico.

Na AB Auditores e Consultores, auxiliamos empresas a:

  • Avaliar riscos de enquadramento

  • Fortalecer a governança fiscal

  • Preservar a condição de bom pagador

  • Atuar preventivamente frente à administração tributária

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