Por muito tempo, a relação entre contribuintes e a administração tributária no Brasil foi marcada por assimetria de poder, excesso de burocracia e insegurança jurídica.
De um lado, o Fisco com amplo poder fiscalizatório. Do outro, empresas e pessoas físicas tentando cumprir obrigações cada vez mais complexas — muitas vezes sem informações claras.
Esse cenário começa a mudar com a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte.
Mais do que uma nova norma, o Código representa um reposicionamento institucional: o contribuinte deixa de ser apenas fiscalizado e passa a ser reconhecido como sujeito de direitos dentro da relação tributária.
📌 Aplicação nacional e obrigatória
O Código tem observância obrigatória em todo o território nacional, alcançando:
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União, Estados, Distrito Federal e Municípios
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Administração direta e indireta
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Atuação administrativa e judicial em matéria tributária
Ou seja: não se trata de uma diretriz simbólica. É uma norma vinculante.
🛡️ Principais direitos assegurados ao contribuinte
O novo Código consolida e reforça direitos fundamentais, entre eles:
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Tratamento respeitoso, transparente e não discriminatório
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Comunicações claras e objetivas, sem linguagem ambígua ou confusa
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Acesso integral aos processos administrativos e às informações fiscais
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Ampla defesa e contraditório, com garantia de pelo menos um recurso administrativo
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Direito à assistência por advogado
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Preservação do sigilo fiscal
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Duração razoável dos processos
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Cobrança de tributos e multas estritamente dentro da lei
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Reparação de danos em casos de exigências abusivas ou excessivas
Um ponto essencial:
👉 o exercício desses direitos não pode ser condicionado ao pagamento prévio de custas, apresentação de garantias ou comprovação de quitação tributária, salvo quando a própria lei exigir.
⚖️ Deveres do contribuinte: a outra face da moeda
O Código também deixa claro que direitos caminham junto com responsabilidades. Entre os deveres previstos estão:
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Atuar com boa-fé, diligência e cooperação
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Prestar informações e apresentar documentos quando solicitado
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Declarar operações relevantes corretamente
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Manter documentos fiscais pelo prazo legal
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Cumprir obrigações principais e acessórias nos prazos
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Respeitar decisões administrativas ou judiciais que vinculem sua conduta
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Colaborar com a melhoria da legislação tributária e com mecanismos de resolução de conflitos
A lógica é clara: menos conflito, mais cooperação.
🤝 Resolução cooperativa de conflitos tributários
Outro avanço relevante é o estímulo à resolução preventiva e consensual das controvérsias tributárias — inclusive de forma coletiva, quando aplicável.
Além disso, o Código impõe à administração tributária o dever de:
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Disponibilizar informações claras, atualizadas e centralizadas em ambiente digital
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Consolidar periodicamente a legislação tributária vigente
📉 Caso esses deveres informacionais não sejam cumpridos, a lei admite redução de multas, o que muda significativamente a dinâmica de fiscalização.
🚨 O que empresas precisam fazer agora?
A entrada em vigor do Código exige atenção imediata das empresas:
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Revisar procedimentos internos de compliance tributário
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Reavaliar estratégias de defesa administrativa
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Fortalecer a governança fiscal
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Atuar de forma mais estratégica na relação com o Fisco
Na AB Auditores e Consultores, acompanhamos de perto os impactos práticos da nova legislação e auxiliamos nossos clientes a transformar segurança jurídica em vantagem competitiva.
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