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Por muito tempo, a relação entre contribuintes e a administração tributária no Brasil foi marcada por assimetria de poder, excesso de burocracia e insegurança jurídica.


De um lado, o Fisco com amplo poder fiscalizatório. Do outro, empresas e pessoas físicas tentando cumprir obrigações cada vez mais complexas — muitas vezes sem informações claras.

Esse cenário começa a mudar com a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte.

Mais do que uma nova norma, o Código representa um reposicionamento institucional: o contribuinte deixa de ser apenas fiscalizado e passa a ser reconhecido como sujeito de direitos dentro da relação tributária.

📌 Aplicação nacional e obrigatória

O Código tem observância obrigatória em todo o território nacional, alcançando:

  • União, Estados, Distrito Federal e Municípios

  • Administração direta e indireta

  • Atuação administrativa e judicial em matéria tributária

Ou seja: não se trata de uma diretriz simbólica. É uma norma vinculante.

🛡️ Principais direitos assegurados ao contribuinte

O novo Código consolida e reforça direitos fundamentais, entre eles:

  • Tratamento respeitoso, transparente e não discriminatório

  • Comunicações claras e objetivas, sem linguagem ambígua ou confusa

  • Acesso integral aos processos administrativos e às informações fiscais

  • Ampla defesa e contraditório, com garantia de pelo menos um recurso administrativo

  • Direito à assistência por advogado

  • Preservação do sigilo fiscal

  • Duração razoável dos processos

  • Cobrança de tributos e multas estritamente dentro da lei

  • Reparação de danos em casos de exigências abusivas ou excessivas

Um ponto essencial:
👉 o exercício desses direitos não pode ser condicionado ao pagamento prévio de custas, apresentação de garantias ou comprovação de quitação tributária, salvo quando a própria lei exigir.

⚖️ Deveres do contribuinte: a outra face da moeda

O Código também deixa claro que direitos caminham junto com responsabilidades. Entre os deveres previstos estão:

  • Atuar com boa-fé, diligência e cooperação

  • Prestar informações e apresentar documentos quando solicitado

  • Declarar operações relevantes corretamente

  • Manter documentos fiscais pelo prazo legal

  • Cumprir obrigações principais e acessórias nos prazos

  • Respeitar decisões administrativas ou judiciais que vinculem sua conduta

  • Colaborar com a melhoria da legislação tributária e com mecanismos de resolução de conflitos

A lógica é clara: menos conflito, mais cooperação.

🤝 Resolução cooperativa de conflitos tributários

Outro avanço relevante é o estímulo à resolução preventiva e consensual das controvérsias tributárias — inclusive de forma coletiva, quando aplicável.

Além disso, o Código impõe à administração tributária o dever de:

  • Disponibilizar informações claras, atualizadas e centralizadas em ambiente digital

  • Consolidar periodicamente a legislação tributária vigente

📉 Caso esses deveres informacionais não sejam cumpridos, a lei admite redução de multas, o que muda significativamente a dinâmica de fiscalização.

🚨 O que empresas precisam fazer agora?

A entrada em vigor do Código exige atenção imediata das empresas:

  • Revisar procedimentos internos de compliance tributário

  • Reavaliar estratégias de defesa administrativa

  • Fortalecer a governança fiscal

  • Atuar de forma mais estratégica na relação com o Fisco

Na AB Auditores e Consultores, acompanhamos de perto os impactos práticos da nova legislação e auxiliamos nossos clientes a transformar segurança jurídica em vantagem competitiva.

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