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O desconto na folha de pagamento é uma prática prevista na legislação trabalhista que autoriza o empregador a realizar determinados abatimentos diretamente no salário bruto dos colaboradores. Esses descontos são fundamentais para o cumprimento de obrigações legais, contratuais e administrativas, mas exigem atenção redobrada para evitar irregularidades ou conflitos trabalhistas.

Segundo dados da Justiça do Trabalho, cerca de 17% das ações ajuizadas em 2022 envolveram questionamentos sobre remuneração e descontos indevidos — um indicativo claro de que o tema merece cuidado. Entender quais valores podem ser descontados, quais exigem autorização e como aplicar corretamente cada tipo de desconto é essencial para uma gestão de folha segura e em conformidade com a CLT.

O que é o desconto na folha de pagamento?

O desconto na folha consiste na subtração de valores do salário bruto, resultando no salário líquido — ou seja, o valor efetivamente recebido pelo colaborador.

A prática está amparada pelo artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite descontos obrigatórios (como INSS e IRRF) e facultativos (como vale-transporte ou convênios médicos), desde que exista autorização expressa do trabalhador, quando aplicável.

Cada desconto deve ser claramente identificado no holerite, garantindo transparência e controle para ambas as partes.

📊 Exemplo:
Um colaborador com salário bruto de R$ 3.000 pode ter R$ 360 de INSS (12%) e R$ 150 de vale-alimentação, resultando em um salário líquido de R$ 2.490.

Tipos de descontos aplicáveis

Os descontos podem ser agrupados em três categorias principais, conforme sua natureza e obrigatoriedade:

Tipo de desconto Descrição Precisa de autorização? Base legal Exemplos
Legal Determinado por lei Não CLT, INSS, IRRF, Lei de Alimentos INSS, IRRF, pensão alimentícia
Contratual Previsto em contrato de trabalho ou acordo coletivo Não, se estiver previsto em norma coletiva CLT + convenções coletivas Contribuição sindical, faltas, atrasos
Facultativo Depende da autorização expressa do colaborador Sim CLT, art. 462 Vale-transporte, convênios, empréstimos

Principais descontos na folha de pagamento

🧾 INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um desconto obrigatório, definido pela Lei nº 8.212/1991, e garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

A alíquota é progressiva e varia conforme a faixa salarial. O valor é retido pelo empregador e repassado ao governo, que também contribui com uma parte patronal.

💰 IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), previsto na Lei nº 7.713/1988, é uma antecipação do imposto de renda devido pelo trabalhador.

O cálculo considera a tabela progressiva da Receita Federal, dependentes e contribuições ao INSS. A empresa é responsável por reter e repassar o valor à União, além de informá-lo no informe de rendimentos anual.

🚍 Benefícios: vale-transporte, alimentação e convênios

O vale-transporte é o único benefício obrigatório, conforme a Lei nº 7.418/1985, e seu desconto não pode ultrapassar 6% do salário-base.

Outros benefícios — como vale-alimentação, planos de saúde e odontológicos — são opcionais e só podem ser descontados mediante autorização formal do colaborador ou previsão em acordo coletivo.

💳 Adiantamentos e empréstimos consignados

O adiantamento salarial é um valor antecipado que será descontado do pagamento mensal.
Já os empréstimos consignados, regidos pela Lei nº 10.820/2003, possuem limite máximo de 35% da remuneração líquida, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão consignado.
Essas operações exigem autorização expressa e registro documental.

⚠️ Descontos por danos ou prejuízos

A empresa só pode efetuar descontos por danos materiais — como quebras de equipamentos ou multas de trânsito — se houver comprovação de dolo (intenção) e autorização do colaborador, ou se houver previsão em acordo coletivo.

Limites legais de desconto

A legislação trabalhista busca garantir que o empregado receba uma remuneração mínima suficiente para sua subsistência, limitando a soma dos descontos possíveis.

📌 Principais limites:

  • Empréstimos consignados: até 30% da remuneração líquida (Lei nº 10.820/2003);

  • Demais descontos: conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o total não pode ultrapassar 70% do salário, garantindo ao menos 30% em dinheiro ao trabalhador.

Como calcular o desconto na folha de pagamento

O cálculo da folha envolve a dedução de encargos obrigatórios e descontos facultativos sobre o salário bruto.

📊 Exemplo:
Um colaborador com salário de R$ 3.000 pode ter:

  • INSS (12%): R$ 360

  • IRRF: conforme tabela vigente

  • Vale-transporte (6%): R$ 180

💡 Salário líquido: R$ 3.000 – R$ 540 (descontos) = R$ 2.460

Diferença entre salário bruto e líquido

  • Salário bruto: valor total contratado, incluindo adicionais como horas extras e insalubridade.

  • Salário líquido: valor recebido após todos os descontos obrigatórios e autorizados.

O holerite deve detalhar ambos os valores, indicando bases de cálculo e fundamentos legais de cada desconto.

Passo a passo para calcular os descontos

  1. Determine o salário bruto do colaborador.

  2. Calcule os descontos obrigatórios (INSS e IRRF).

  3. Inclua os descontos facultativos, como vale-transporte e convênios.

  4. Some todos os abatimentos e subtraia do salário bruto.

  5. Registre no holerite, garantindo transparência e rastreabilidade.

A importância da conformidade legal

Manter a folha de pagamento em conformidade com a CLT e as leis previdenciárias protege tanto o colaborador quanto a empresa.
Descontos indevidos ou excessivos podem gerar passivos trabalhistas, autuações fiscais e danos à imagem corporativa.

Por isso, é essencial que o Departamento Pessoal e o setor de RH adotem sistemas atualizados e automatizados, que considerem as tabelas vigentes do INSS, IRRF e benefícios.

Uma folha de pagamento estruturada e transparente contribui para a segurança jurídica, melhora o relacionamento entre empresa e colaborador e reduz significativamente o risco de ações trabalhistas.

Conclusão

Os descontos na folha de pagamento são parte essencial da administração trabalhista e fiscal das empresas. Seguir os limites legais, obter autorizações quando necessárias e manter clareza nas informações garante equilíbrio, confiança e conformidade.

A AB Auditores e Consultores orienta empresas de diferentes segmentos na gestão segura de folha, assegurando transparência, compliance e conformidade com a legislação trabalhista e tributária.

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