O desconto na folha de pagamento é uma prática prevista na legislação trabalhista que autoriza o empregador a realizar determinados abatimentos diretamente no salário bruto dos colaboradores. Esses descontos são fundamentais para o cumprimento de obrigações legais, contratuais e administrativas, mas exigem atenção redobrada para evitar irregularidades ou conflitos trabalhistas.
Segundo dados da Justiça do Trabalho, cerca de 17% das ações ajuizadas em 2022 envolveram questionamentos sobre remuneração e descontos indevidos — um indicativo claro de que o tema merece cuidado. Entender quais valores podem ser descontados, quais exigem autorização e como aplicar corretamente cada tipo de desconto é essencial para uma gestão de folha segura e em conformidade com a CLT.
O que é o desconto na folha de pagamento?
O desconto na folha consiste na subtração de valores do salário bruto, resultando no salário líquido — ou seja, o valor efetivamente recebido pelo colaborador.
A prática está amparada pelo artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite descontos obrigatórios (como INSS e IRRF) e facultativos (como vale-transporte ou convênios médicos), desde que exista autorização expressa do trabalhador, quando aplicável.
Cada desconto deve ser claramente identificado no holerite, garantindo transparência e controle para ambas as partes.
📊 Exemplo:
Um colaborador com salário bruto de R$ 3.000 pode ter R$ 360 de INSS (12%) e R$ 150 de vale-alimentação, resultando em um salário líquido de R$ 2.490.
Tipos de descontos aplicáveis
Os descontos podem ser agrupados em três categorias principais, conforme sua natureza e obrigatoriedade:
| Tipo de desconto | Descrição | Precisa de autorização? | Base legal | Exemplos |
|---|---|---|---|---|
| Legal | Determinado por lei | Não | CLT, INSS, IRRF, Lei de Alimentos | INSS, IRRF, pensão alimentícia |
| Contratual | Previsto em contrato de trabalho ou acordo coletivo | Não, se estiver previsto em norma coletiva | CLT + convenções coletivas | Contribuição sindical, faltas, atrasos |
| Facultativo | Depende da autorização expressa do colaborador | Sim | CLT, art. 462 | Vale-transporte, convênios, empréstimos |
Principais descontos na folha de pagamento
🧾 INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um desconto obrigatório, definido pela Lei nº 8.212/1991, e garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
A alíquota é progressiva e varia conforme a faixa salarial. O valor é retido pelo empregador e repassado ao governo, que também contribui com uma parte patronal.
💰 IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), previsto na Lei nº 7.713/1988, é uma antecipação do imposto de renda devido pelo trabalhador.
O cálculo considera a tabela progressiva da Receita Federal, dependentes e contribuições ao INSS. A empresa é responsável por reter e repassar o valor à União, além de informá-lo no informe de rendimentos anual.
🚍 Benefícios: vale-transporte, alimentação e convênios
O vale-transporte é o único benefício obrigatório, conforme a Lei nº 7.418/1985, e seu desconto não pode ultrapassar 6% do salário-base.
Outros benefícios — como vale-alimentação, planos de saúde e odontológicos — são opcionais e só podem ser descontados mediante autorização formal do colaborador ou previsão em acordo coletivo.
💳 Adiantamentos e empréstimos consignados
O adiantamento salarial é um valor antecipado que será descontado do pagamento mensal.
Já os empréstimos consignados, regidos pela Lei nº 10.820/2003, possuem limite máximo de 35% da remuneração líquida, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão consignado.
Essas operações exigem autorização expressa e registro documental.
⚠️ Descontos por danos ou prejuízos
A empresa só pode efetuar descontos por danos materiais — como quebras de equipamentos ou multas de trânsito — se houver comprovação de dolo (intenção) e autorização do colaborador, ou se houver previsão em acordo coletivo.
Limites legais de desconto
A legislação trabalhista busca garantir que o empregado receba uma remuneração mínima suficiente para sua subsistência, limitando a soma dos descontos possíveis.
📌 Principais limites:
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Empréstimos consignados: até 30% da remuneração líquida (Lei nº 10.820/2003);
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Demais descontos: conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o total não pode ultrapassar 70% do salário, garantindo ao menos 30% em dinheiro ao trabalhador.
Como calcular o desconto na folha de pagamento
O cálculo da folha envolve a dedução de encargos obrigatórios e descontos facultativos sobre o salário bruto.
📊 Exemplo:
Um colaborador com salário de R$ 3.000 pode ter:
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INSS (12%): R$ 360
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IRRF: conforme tabela vigente
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Vale-transporte (6%): R$ 180
💡 Salário líquido: R$ 3.000 – R$ 540 (descontos) = R$ 2.460
Diferença entre salário bruto e líquido
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Salário bruto: valor total contratado, incluindo adicionais como horas extras e insalubridade.
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Salário líquido: valor recebido após todos os descontos obrigatórios e autorizados.
O holerite deve detalhar ambos os valores, indicando bases de cálculo e fundamentos legais de cada desconto.
Passo a passo para calcular os descontos
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Determine o salário bruto do colaborador.
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Calcule os descontos obrigatórios (INSS e IRRF).
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Inclua os descontos facultativos, como vale-transporte e convênios.
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Some todos os abatimentos e subtraia do salário bruto.
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Registre no holerite, garantindo transparência e rastreabilidade.
A importância da conformidade legal
Manter a folha de pagamento em conformidade com a CLT e as leis previdenciárias protege tanto o colaborador quanto a empresa.
Descontos indevidos ou excessivos podem gerar passivos trabalhistas, autuações fiscais e danos à imagem corporativa.
Por isso, é essencial que o Departamento Pessoal e o setor de RH adotem sistemas atualizados e automatizados, que considerem as tabelas vigentes do INSS, IRRF e benefícios.
Uma folha de pagamento estruturada e transparente contribui para a segurança jurídica, melhora o relacionamento entre empresa e colaborador e reduz significativamente o risco de ações trabalhistas.
Conclusão
Os descontos na folha de pagamento são parte essencial da administração trabalhista e fiscal das empresas. Seguir os limites legais, obter autorizações quando necessárias e manter clareza nas informações garante equilíbrio, confiança e conformidade.
A AB Auditores e Consultores orienta empresas de diferentes segmentos na gestão segura de folha, assegurando transparência, compliance e conformidade com a legislação trabalhista e tributária.


