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A recente reforma tributária introduziu mudanças significativas que podem afetar diretamente as empresas optantes pelo regime do lucro presumido. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que entrarão em vigor progressivamente a partir de 2027, surge uma importante discussão sobre a composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Entendendo o Lucro Presumido

Este regime tributário, destinado a empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, utiliza percentuais pré-definidos sobre a receita bruta para calcular o IRPJ e a CSLL. A legislação vigente estabelece que a receita bruta compreende apenas os valores que se incorporam definitivamente ao patrimônio da empresa, excluindo tributos cobrados destacadamente na condição de mero depositário.

A Nova Configuração Tributária

O IBS e a CBS apresentam características distintas dos atuais tributos:

  • Serão cobrados “por fora”, sem incidência sobre si próprios

  • Operarão através do sistema de split payment

  • Os valores serão retidos diretamente pelas instituições financeiras

  • Não transitarão pelas contas das empresas

Questionamentos Relevantes

Considerando essa nova estrutura, surge o debate sobre a adequação da inclusão desses tributos na base de cálculo do lucro presumido. Diversos aspectos sustentam essa discussão:

🔹 Natureza Jurídica: O IBS e o CBS não se incorporam ao patrimônio das empresas
🔹 Mecanismo de Arrecadação: O split payment impede o recebimento dos valores
🔹 Precedentes Judiciais: O STF já excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
🔹 Princípio da Capacidade Contributiva: Não se pode tributar riqueza inexistente

Riscos e Consequências

A eventual inclusão desses tributos na base de cálculo poderia gerar:

  • Majoração artificial do IRPJ e CSLL

  • Risco de ultrapassagem do limite de enquadramento

  • Distorções concorrenciais entre regimes tributários

  • Tributação sobre valores não recebidos

Perspectivas Futuras

A matéria tende a gerar intensos debates nos próximos anos, com possibilidade de judicialização baseada nos entendimentos já consolidados pelo STF e na própria lógica da reforma tributária.

Posicionamento Estratégico

As empresas devem acompanhar atentamente estes desenvolvimentos e preparar-se para:

  • Avaliar impactos financeiros diretos

  • Implementar controles adequados

  • Desenvolver estratégias tributárias preventivas

  • Estar preparadas para eventuais contenciosos

A AB Auditores e Consultores mantém-se à disposição para orientar sua empresa na adequação a este novo cenário tributário, garantindo conformidade legal e otimização tributária.

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