A recente reforma tributária introduziu mudanças significativas que podem afetar diretamente as empresas optantes pelo regime do lucro presumido. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que entrarão em vigor progressivamente a partir de 2027, surge uma importante discussão sobre a composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Entendendo o Lucro Presumido
Este regime tributário, destinado a empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, utiliza percentuais pré-definidos sobre a receita bruta para calcular o IRPJ e a CSLL. A legislação vigente estabelece que a receita bruta compreende apenas os valores que se incorporam definitivamente ao patrimônio da empresa, excluindo tributos cobrados destacadamente na condição de mero depositário.
A Nova Configuração Tributária
O IBS e a CBS apresentam características distintas dos atuais tributos:
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Serão cobrados “por fora”, sem incidência sobre si próprios
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Operarão através do sistema de split payment
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Os valores serão retidos diretamente pelas instituições financeiras
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Não transitarão pelas contas das empresas
Questionamentos Relevantes
Considerando essa nova estrutura, surge o debate sobre a adequação da inclusão desses tributos na base de cálculo do lucro presumido. Diversos aspectos sustentam essa discussão:
🔹 Natureza Jurídica: O IBS e o CBS não se incorporam ao patrimônio das empresas
🔹 Mecanismo de Arrecadação: O split payment impede o recebimento dos valores
🔹 Precedentes Judiciais: O STF já excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
🔹 Princípio da Capacidade Contributiva: Não se pode tributar riqueza inexistente
Riscos e Consequências
A eventual inclusão desses tributos na base de cálculo poderia gerar:
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Majoração artificial do IRPJ e CSLL
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Risco de ultrapassagem do limite de enquadramento
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Distorções concorrenciais entre regimes tributários
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Tributação sobre valores não recebidos
Perspectivas Futuras
A matéria tende a gerar intensos debates nos próximos anos, com possibilidade de judicialização baseada nos entendimentos já consolidados pelo STF e na própria lógica da reforma tributária.
Posicionamento Estratégico
As empresas devem acompanhar atentamente estes desenvolvimentos e preparar-se para:
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Avaliar impactos financeiros diretos
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Implementar controles adequados
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Desenvolver estratégias tributárias preventivas
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Estar preparadas para eventuais contenciosos
A AB Auditores e Consultores mantém-se à disposição para orientar sua empresa na adequação a este novo cenário tributário, garantindo conformidade legal e otimização tributária.



