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A Lei nº 15.270, sancionada em 26 de novembro de 2025, promove mudanças relevantes na legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com efeitos diretos sobre a tributação de rendas mais elevadas e, especialmente, sobre a distribuição de lucros e dividendos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Além da atualização da tabela progressiva mensal e anual do IRPF, a norma institui o chamado Imposto de Renda Mínimo sobre Altas Rendas (IRPFM), criando novos cuidados para pessoas físicas e empresas no planejamento tributário dos próximos exercícios.

Neste artigo, apresentamos uma análise prática e técnica dos principais pontos da lei, seus impactos e as oportunidades de planejamento tributário lícito, especialmente no período de transição até 31/12/2025.

1. Atualização da tabela do IRPF: isenção e redução do imposto

A partir de 1º de janeiro de 2026, passam a valer as seguintes regras:

  • Isenção total do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00;

  • Redução progressiva do imposto para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, inclusive sobre o 13º salário;

  • Para rendimentos mensais acima de R$ 7.350,00, permanece vigente a tabela progressiva tradicional, sem qualquer redução.

Essa alteração busca ampliar a faixa de isenção e reduzir a carga tributária para rendas médias, compensando o impacto fiscal com a tributação mínima sobre rendas mais elevadas.

2. Criação do Imposto de Renda Mínimo sobre Altas Rendas (IRPFM)

Como contrapartida à ampliação da isenção, a Lei nº 15.270/2025 instituiu o IRPF Mínimo, que incide de forma mensal e anual, especialmente sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil.

2.1. Incidência mensal do IRPFM (a partir de 01/01/2026)

Estará sujeita à retenção de 10% de IRPFM na fonte a distribuição de lucros ou dividendos que atenda simultaneamente às seguintes condições:

  1. O beneficiário seja pessoa física residente no Brasil;

  2. O valor recebido no mês seja superior a R$ 50.000,00;

  3. O pagamento seja realizado por uma mesma pessoa jurídica.

Importante destacar que:

  • A alíquota de 10% incide sobre o total distribuído no mês, e não apenas sobre o valor que exceder R$ 50.000,00;

  • Distribuições realizadas por pessoas jurídicas distintas não se somam para fins de incidência mensal.

3. Planejamento tributário: alternativas lícitas e atenção à governança

A própria legislação abre espaço para planejamento tributário legítimo, especialmente por meio de:

  • Distribuição de lucros para holdings familiares, postergando ou racionalizando a transferência para pessoas físicas;

  • Estruturação adequada da governança societária e da política de distribuição de resultados.

Vale ressaltar que a tributação mínima somente ocorre quando os lucros são destinados diretamente a pessoas físicas. Quando a distribuição ocorre entre pessoas jurídicas, a incidência do IRPFM não se aplica nesse momento.

4. Lucros apurados até 31/12/2025: regra de transição e oportunidade estratégica

A Lei nº 15.270/2025 preserva a isenção do IRPF sobre lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. A distribuição seja formalmente aprovada até 31/12/2025;

  2. Haja deliberação do órgão societário competente (AGE ou reunião de sócios);

  3. O valor seja registrado contabilmente como obrigação exigível (passivo).

Recomendação prática

Diante do prazo exíguo, recomenda-se que as empresas interessadas:

  • Realizem levantamento de balanço intermediário em 30/11/2025;

  • Deliberem, em Assembleia Geral Extraordinária, sobre a destinação dos lucros;

  • Registrem contabilmente os valores como Créditos de Sócios.

Cumpridos esses requisitos, os lucros poderão ser pagos até 31/12/2028, sem incidência do IRPF mínimo.

5. Tributação anual das altas rendas (a partir do exercício de 2027)

A partir do ano-calendário de 2026, será aplicada uma tributação mínima anual às pessoas físicas cuja soma dos rendimentos ultrapasse R$ 600.000,00, observando-se a seguinte progressividade:

  • Até R$ 600.000,00: isento;

  • De R$ 600.000,01 a R$ 1.200.000,00: alíquota crescente de 0% a 10%, de forma linear;

  • A partir de R$ 1.200.000,00: alíquota fixa de 10%.

A base de cálculo inclui rendimentos tributáveis, isentos, sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, com exceções expressamente previstas na lei — entre elas, os lucros e dividendos apurados até 2025 e regularmente aprovados.

6. Redutor do IRPF mínimo: mecanismo de neutralização da dupla tributação

A legislação instituiu um redutor do IRPF mínimo com o objetivo de evitar que a soma da carga tributária da pessoa jurídica e da pessoa física ultrapasse as alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL (34% para empresas em geral).

De forma simplificada:

  • Se a soma das alíquotas efetivas do IRPJ + CSLL + IRPFM exceder a alíquota nominal aplicável, o contribuinte pessoa física fará jus a um crédito redutor;

  • Caso contrário, o IRPF mínimo pago será definitivo.

Esse mecanismo reforça a visão de integração entre pessoa jurídica e pessoa física, evitando a chamada dupla tributação econômica.

7. Governança, documentação e segurança fiscal

A correta aplicação das regras exige:

  • Demonstrações financeiras elaboradas conforme a legislação societária e normas contábeis;

  • Atas de assembleia devidamente formalizadas;

  • Escrituração contábil consistente e rastreável.

Empresas que não estejam no lucro real poderão optar por cálculo simplificado do lucro contábil, conforme autorizado pela própria lei.

8. Conclusão: planejamento é essencial

As mudanças trazidas pela Lei nº 15.270/2025 tornam o planejamento tributário, societário e contábil ainda mais estratégico. Decisões tomadas até 31/12/2025 podem gerar impactos fiscais relevantes nos próximos anos.

A AB Auditores e Consultores atua de forma especializada na análise desses cenários, oferecendo suporte técnico para:

  • Planejamento tributário preventivo;

  • Estruturação de holdings;

  • Revisão de políticas de distribuição de lucros;

  • Adequação contábil e societária às novas regras.

📌 Em caso de dúvidas ou para uma análise personalizada, nossa equipe está à disposição.

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