Skip to main content

O Governo Federal publicou um novo decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), promovendo uma atualização significativa nas regras que regem os vales-alimentação e refeição no país.
O objetivo é aprimorar a transparência, a concorrência e a integridade do sistema, além de garantir maior eficiência e equilíbrio entre empresas, trabalhadores e estabelecimentos credenciados.

As mudanças abrangem limites de taxas, prazos de repasse, abertura de arranjos de pagamento e interoperabilidade entre bandeiras, tornando o funcionamento do PAT mais moderno e competitivo.

Principais alterações no PAT

Entre os principais pontos do novo decreto, destacam-se:

  • Limitação das taxas cobradas pelas operadoras:
    A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá exceder 3,6%, e o teto da tarifa de intercâmbio será de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.
    As empresas terão 90 dias para se adequar a essas novas regras.

  • Interoperabilidade entre bandeiras:
    Em até 360 dias, todos os cartões do PAT deverão funcionar em qualquer maquininha de pagamento, o que amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

  • Redução do prazo de repasse financeiro:
    O prazo máximo para repasse aos estabelecimentos será de 15 dias corridos após a transação — antes, esse processo podia levar até 30 dias. Essa mudança entra em vigor em até 90 dias.

  • Abertura dos arranjos de pagamento:
    Redes com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertas em até 180 dias, permitindo a entrada de novas facilitadoras que cumpram as regras da bandeira, o que estimula a concorrência e reduz a concentração de mercado.

  • Proibição de práticas comerciais abusivas:
    Ficam vedados descontos, deságios, benefícios indiretos, prazos desproporcionais e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras entram em vigor imediatamente.

O Comitê Gestor Interministerial do PAT será o órgão responsável por definir parâmetros técnicos, fiscalizar o sistema e regulamentar seu funcionamento.

Impactos positivos para o mercado e para os trabalhadores

De acordo com o governo, o novo decreto traz benefícios diretos para os mais de 22 milhões de trabalhadores atendidos pelo programa, além de gerar segurança e previsibilidade para empresas e estabelecimentos.
Com regras mais claras e limites definidos, o sistema tende a ser mais equilibrado, competitivo e transparente.

Para os trabalhadores:

  • Maior liberdade na escolha de onde usar o benefício;

  • Garantia de uso exclusivo para alimentação, impedindo o gasto em outros tipos de serviço;

  • Melhor aceitação dos cartões em diversos estabelecimentos;

  • Manutenção integral do valor do benefício.

Para os estabelecimentos:

  • Repasse financeiro em até 15 dias, melhorando o fluxo de caixa;

  • Ampliação da rede de aceitação de cartões;

  • Contratos mais equilibrados e transparentes.

Para as empresas beneficiárias:

  • Sem aumento de custos ou necessidade de alterar valores concedidos;

  • Regras mais previsíveis e segurança jurídica reforçada;

  • Redução de distorções de mercado e melhor gestão dos benefícios concedidos.

De forma geral, as novas regras devem impulsionar a inovação tecnológica, estimular a concorrência saudável e tornar o ambiente empresarial mais justo e eficiente.

O que muda para as empresas participantes do PAT

As empresas que oferecem vale-refeição ou vale-alimentação por meio do PAT não terão aumento de custos, mas precisarão observar os prazos de adequação previstos no decreto: 90, 180 e 360 dias, dependendo do tema.
Empresas que mantêm contratos em desacordo com as novas normas não poderão prorrogá-los.

O texto também proíbe práticas como cashback, descontos, bonificações, patrocínios ou qualquer vantagem indevida entre operadoras e empregadores.
Com a interoperabilidade obrigatória, qualquer cartão do PAT poderá ser aceito em qualquer maquininha, independentemente da bandeira, ampliando a liberdade de escolha para todos os envolvidos.

Benefícios do PAT para as empresas e trabalhadores

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976, é uma política pública que combina responsabilidade social, incentivo fiscal e promoção da saúde.
Coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o programa tem como foco garantir o acesso a refeições equilibradas e incentivar hábitos alimentares saudáveis entre os trabalhadores.

As empresas que aderem ao PAT têm incentivos fiscais, podendo deduzir parte das despesas com alimentação no Imposto de Renda, quando tributadas pelo Lucro Real.
O benefício não integra o salário, o que isenta empresa e colaborador de encargos como INSS e FGTS.

O programa atende trabalhadores formais, terceirizados, temporários, estagiários e aprendizes, e prioriza profissionais de baixa renda, garantindo equidade e acesso igualitário entre os beneficiários.

Conclusão

A modernização do PAT 2025 representa um avanço importante para o ambiente empresarial e trabalhista brasileiro.
Com regras mais claras, maior transparência e estímulo à concorrência, o decreto fortalece a segurança jurídica das empresas e garante que os recursos sejam destinados exclusivamente à alimentação dos trabalhadores.

Empresas que atuam dentro do programa devem acompanhar atentamente os prazos de adaptação e as novas exigências legais para manter a regularidade e aproveitar todos os benefícios do PAT.

💼 Quer entender como as novas regras do PAT podem impactar sua empresa?
A equipe da AB Auditores e Consultores está pronta para orientar o seu negócio com segurança e clareza.

Leave a Reply