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A Receita Federal publicou, em 28 de novembro, um comunicado oficial esclarecendo um tema que ganhou grande repercussão nas redes sociais e na imprensa: a renda pessoal do titular não deve ser somada ao faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) para fins de enquadramento no regime.

O órgão desmentiu informações amplamente divulgadas em vídeos, entrevistas e postagens que sugeriam mudanças na regra de cálculo do limite anual. Segundo a Receita, não houve qualquer alteração normativa e permanece válida a regra tradicional: somente a receita bruta da atividade econômica do MEI deve ser considerada no limite de R$ 81 mil por ano.

Receita Federal reforça: o que não integra o faturamento do MEI

O comunicado deixa explícito que não entram no cálculo do limite anual:

  • Salários e outras remunerações do titular;

  • Doações recebidas;

  • Empréstimos;

  • Movimentações bancárias de cunho pessoal;

  • Qualquer receita que não esteja diretamente relacionada à atividade exercida como MEI.

Esses valores possuem natureza pessoal, e por isso não interferem na permanência do contribuinte no regime.

Por que o esclarecimento se tornou necessário?

A nota foi motivada pela disseminação de interpretações equivocadas após discussões nas redes sociais e conteúdos que sugeriam uma suposta ampliação do conceito de receita bruta. A repercussão foi tão grande que o assunto chegou a veículos de comunicação tradicionais, provocando dúvidas entre microempreendedores de todo o país.

A Receita Federal, então, reforçou que nunca houve mudança no conceito de receita bruta utilizada para verificar o enquadramento. Entradas pessoais continuam excluídas do limite do MEI, exatamente como sempre foram.

Atualização normativa não alterou o cálculo do MEI

A Resolução CGSN nº 183/2025 – citada em algumas interpretações equivocadas – apenas atualizou trechos da Resolução CGSN nº 140/2018 para adequá-los à Reforma Tributária. Conforme a própria Receita Federal esclareceu:

  • Não foram criadas novas penalidades;

  • Não houve mudança no limite de faturamento;

  • O conceito de receita bruta permanece inalterado.

Portanto, o cálculo anual continua considerando apenas a receita originada da venda de produtos ou da prestação de serviços relacionados à atividade cadastrada.

Recomendações da Receita Federal ao microempreendedor

O órgão orienta que o MEI:

  • Mantenha registros organizados de todas as receitas relativas à atividade;

  • Não some valores pessoais ao faturamento;

  • Busque orientação profissional sempre que houver dúvidas sobre interpretação das normas;

  • Consulte canais oficiais para evitar ser impactado por desinformação.

Essas medidas ajudam a prevenir erros que podem comprometer o enquadramento ou gerar obrigações indevidas.

Impactos práticos do comunicado

Embora não apresente mudanças, o posicionamento oficial traz segurança jurídica ao reafirmar as regras vigentes e desmentir informações equivocadas. Muitos MEIs estavam preocupados com a possibilidade de ultrapassar o limite por conta de entradas pessoais, e agora têm a confirmação de que apenas a receita da atividade empresarial deve ser considerada.

O esclarecimento também reforça a importância de sempre buscar orientação qualificada — especialmente em um cenário de grande circulação de conteúdos imprecisos na internet.

A Receita Federal reafirmou que a renda pessoal do titular não interfere no limite anual do MEI e que o cálculo do faturamento continua considerando exclusivamente a receita obtida com a atividade econômica. Nenhuma alteração normativa mudou esse entendimento.

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