A Receita Federal publicou, em 28 de novembro, um comunicado oficial esclarecendo um tema que ganhou grande repercussão nas redes sociais e na imprensa: a renda pessoal do titular não deve ser somada ao faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) para fins de enquadramento no regime.
O órgão desmentiu informações amplamente divulgadas em vídeos, entrevistas e postagens que sugeriam mudanças na regra de cálculo do limite anual. Segundo a Receita, não houve qualquer alteração normativa e permanece válida a regra tradicional: somente a receita bruta da atividade econômica do MEI deve ser considerada no limite de R$ 81 mil por ano.
Receita Federal reforça: o que não integra o faturamento do MEI
O comunicado deixa explícito que não entram no cálculo do limite anual:
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Salários e outras remunerações do titular;
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Doações recebidas;
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Empréstimos;
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Movimentações bancárias de cunho pessoal;
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Qualquer receita que não esteja diretamente relacionada à atividade exercida como MEI.
Esses valores possuem natureza pessoal, e por isso não interferem na permanência do contribuinte no regime.
Por que o esclarecimento se tornou necessário?
A nota foi motivada pela disseminação de interpretações equivocadas após discussões nas redes sociais e conteúdos que sugeriam uma suposta ampliação do conceito de receita bruta. A repercussão foi tão grande que o assunto chegou a veículos de comunicação tradicionais, provocando dúvidas entre microempreendedores de todo o país.
A Receita Federal, então, reforçou que nunca houve mudança no conceito de receita bruta utilizada para verificar o enquadramento. Entradas pessoais continuam excluídas do limite do MEI, exatamente como sempre foram.
Atualização normativa não alterou o cálculo do MEI
A Resolução CGSN nº 183/2025 – citada em algumas interpretações equivocadas – apenas atualizou trechos da Resolução CGSN nº 140/2018 para adequá-los à Reforma Tributária. Conforme a própria Receita Federal esclareceu:
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Não foram criadas novas penalidades;
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Não houve mudança no limite de faturamento;
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O conceito de receita bruta permanece inalterado.
Portanto, o cálculo anual continua considerando apenas a receita originada da venda de produtos ou da prestação de serviços relacionados à atividade cadastrada.
Recomendações da Receita Federal ao microempreendedor
O órgão orienta que o MEI:
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Mantenha registros organizados de todas as receitas relativas à atividade;
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Não some valores pessoais ao faturamento;
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Busque orientação profissional sempre que houver dúvidas sobre interpretação das normas;
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Consulte canais oficiais para evitar ser impactado por desinformação.
Essas medidas ajudam a prevenir erros que podem comprometer o enquadramento ou gerar obrigações indevidas.
Impactos práticos do comunicado
Embora não apresente mudanças, o posicionamento oficial traz segurança jurídica ao reafirmar as regras vigentes e desmentir informações equivocadas. Muitos MEIs estavam preocupados com a possibilidade de ultrapassar o limite por conta de entradas pessoais, e agora têm a confirmação de que apenas a receita da atividade empresarial deve ser considerada.
O esclarecimento também reforça a importância de sempre buscar orientação qualificada — especialmente em um cenário de grande circulação de conteúdos imprecisos na internet.
A Receita Federal reafirmou que a renda pessoal do titular não interfere no limite anual do MEI e que o cálculo do faturamento continua considerando exclusivamente a receita obtida com a atividade econômica. Nenhuma alteração normativa mudou esse entendimento.



