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A recente reforma do Imposto de Renda introduziu mudanças importantes na tributação de pessoas físicas, especialmente para contribuintes com rendimentos elevados e composição significativa de receitas isentas. A partir de 2026, passa a vigorar um imposto mínimo obrigatório para quem se enquadra no grupo considerado de alta renda — mecanismo criado como contrapartida ao aumento da faixa de isenção para salários de até R$ 5 mil por mês.

Quem estará sujeito ao imposto mínimo

Pelas novas regras, contribuintes que recebem mais de R$ 50 mil mensais (ou R$ 600 mil anuais) estarão sujeitos à apuração da alíquota mínima. Para rendimentos superiores a R$ 100 mil por mês, essa alíquota pode chegar a 10%. Além disso, o modelo amplia a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos acima dos limites estabelecidos.

A Receita Federal estima que aproximadamente 141 mil pessoas serão impactadas por essa mudança.

Como será calculado o imposto mínimo

O cálculo utilizará a alíquota efetiva, isto é, a proporção de imposto que o contribuinte efetivamente paga quando se consideram todas as suas rendas — tanto tributáveis quanto isentas.

  • Se a alíquota efetiva já atingir ou superar o mínimo exigido, não haverá cobrança adicional.

  • Caso contrário, o contribuinte deverá pagar a diferença entre o que recolheu e o patamar mínimo determinado pela lei.

Segundo o governo federal, a medida busca corrigir distorções históricas que permitiam que parte da alta renda tivesse carga tributária proporcionalmente inferior à de trabalhadores assalariados.

Tributação de dividendos a partir de 2026

Outra mudança relevante é a instituição de uma alíquota fixa de 10% sobre dividendos recebidos acima de R$ 50 mil mensais, com retenção na fonte.

Alguns pontos importantes:

  • Dividendos cuja distribuição for aprovada até 31/12/2025 continuam isentos, mesmo se pagos posteriormente.

  • Empresas que já recolhem IR pela alíquota nominal total — como instituições financeiras, seguradoras e entidades educacionais com bolsas do Prouni — permanecem dispensadas, podendo compensar valores referentes às bolsas no cálculo do imposto.

Rendas que ficam fora do cálculo da alta renda

Algumas receitas não entram na apuração do imposto mínimo, o que pode manter determinados contribuintes abaixo da linha de corte mesmo com elevado volume financeiro. Entre as exclusões estão:

  • heranças;

  • rendimentos da poupança;

  • indenizações por acidente ou doença grave;

  • aposentadorias por invalidez;

  • dividendos pagos por governos estrangeiros;

  • ganhos provenientes de LCI, LCA, CRI, CRA, fundos imobiliários e debêntures incentivadas.

Impactos federativos e mecanismo de compensação

A ampliação da faixa de isenção reduz a arrecadação federal do IR, afetando diretamente os repasses ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Para evitar perdas, a reforma cria um sistema de compensações, prevendo transferências financeiras adicionais quando houver excedente de arrecadação por parte da União.

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