Um hábito comum que pode se tornar um grande risco
Por muitos anos, corrigir erros de faturamento cancelando a nota fiscal e emitindo outra foi uma prática comum dentro das empresas. Simples, rápida e, até então, funcional.
Mas esse cenário mudou.
Com a Lei Complementar 227/2026, a Reforma Tributária traz uma nova lógica que torna esse procedimento potencialmente arriscado — e, em alguns casos, altamente oneroso.
O que mudou na lógica tributária?
No modelo atual (ICMS), o fato gerador está vinculado à circulação da mercadoria.
Com a implementação do IBS e da CBS, o conceito central passa a ser o fornecimento.
Na prática, o que isso significa?
Se o fornecimento já ocorreu, o fato gerador já está caracterizado — independentemente de ajustes operacionais posteriores.
Ou seja:
👉 Não é mais possível tratar o cancelamento de nota como uma simples correção administrativa.
Por que o cancelamento pode gerar autuação?
Ao cancelar uma nota fiscal, a empresa está, na prática, indicando que aquela operação não aconteceu.
Se a fiscalização entender que o fornecimento foi realizado — e não houver documentação robusta que comprove o contrário — o cancelamento pode ser considerado indevido.
Resultado:
Uma autuação direta, com penalidades relevantes.
O impacto financeiro: multa de até 66%
A Reforma Tributária prevê penalidades severas para inconsistências desse tipo.
💸 Estamos falando de multas que podem chegar a 66% sobre o valor do imposto devido.
Para muitas empresas, isso deixa de ser um erro operacional e passa a ser um risco estratégico — com potencial de impacto direto no caixa e até na continuidade do negócio.
O erro não está no sistema. Está no processo.
Muitas empresas ainda enxergam a adequação à Reforma Tributária como uma mudança tecnológica.
Mas, na prática, o principal ponto de atenção está nos processos internos.
Empresas mais preparadas já estão:
- Revisando fluxos de faturamento
- Redefinindo critérios para emissão e correção de notas fiscais
- Treinando equipes operacionais sobre o conceito de fornecimento
- Implementando controles para evitar cancelamentos indevidos
O que fazer a partir de agora?
A recomendação é clara: antecipação.
Ações essenciais:
- Revisar políticas internas de faturamento
- Avaliar riscos em práticas atuais de cancelamento
- Documentar corretamente operações e exceções
- Capacitar equipes envolvidas no processo fiscal e operacional
O prazo está próximo — e a mudança é estrutural
O início das novas exigências, incluindo o destaque dos tributos pelo Comitê Gestor do IBS, está previsto para junho/julho de 2026.
Isso significa que o tempo de adaptação é curto — especialmente para mudanças que envolvem cultura e processos.
Conclusão: a nova conformidade começa na operação
A conformidade tributária, a partir de 2026, não será definida apenas na apuração ou na entrega de obrigações acessórias.
Ela começa na origem da informação.
Empresas que continuarem operando com a lógica do antigo ICMS correm o risco de tomar decisões incompatíveis com o novo modelo — e pagar caro por isso.
Na AB Auditores e Consultores, acompanhamos de perto os impactos da Reforma Tributária e apoiamos empresas na revisão de processos, identificação de riscos e adaptação à nova realidade.
👉 Avaliar agora pode evitar prejuízos relevantes no futuro.


