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Um hábito comum que pode se tornar um grande risco

Por muitos anos, corrigir erros de faturamento cancelando a nota fiscal e emitindo outra foi uma prática comum dentro das empresas. Simples, rápida e, até então, funcional.

Mas esse cenário mudou.

Com a Lei Complementar 227/2026, a Reforma Tributária traz uma nova lógica que torna esse procedimento potencialmente arriscado — e, em alguns casos, altamente oneroso.

O que mudou na lógica tributária?

No modelo atual (ICMS), o fato gerador está vinculado à circulação da mercadoria.

Com a implementação do IBS e da CBS, o conceito central passa a ser o fornecimento.

Na prática, o que isso significa?

Se o fornecimento já ocorreu, o fato gerador já está caracterizado — independentemente de ajustes operacionais posteriores.

Ou seja:
👉 Não é mais possível tratar o cancelamento de nota como uma simples correção administrativa.

Por que o cancelamento pode gerar autuação?

Ao cancelar uma nota fiscal, a empresa está, na prática, indicando que aquela operação não aconteceu.

Se a fiscalização entender que o fornecimento foi realizado — e não houver documentação robusta que comprove o contrário — o cancelamento pode ser considerado indevido.

Resultado:

Uma autuação direta, com penalidades relevantes.

O impacto financeiro: multa de até 66%

A Reforma Tributária prevê penalidades severas para inconsistências desse tipo.

💸 Estamos falando de multas que podem chegar a 66% sobre o valor do imposto devido.

Para muitas empresas, isso deixa de ser um erro operacional e passa a ser um risco estratégico — com potencial de impacto direto no caixa e até na continuidade do negócio.

O erro não está no sistema. Está no processo.

Muitas empresas ainda enxergam a adequação à Reforma Tributária como uma mudança tecnológica.

Mas, na prática, o principal ponto de atenção está nos processos internos.

Empresas mais preparadas já estão:

  • Revisando fluxos de faturamento
  • Redefinindo critérios para emissão e correção de notas fiscais
  • Treinando equipes operacionais sobre o conceito de fornecimento
  • Implementando controles para evitar cancelamentos indevidos

O que fazer a partir de agora?

A recomendação é clara: antecipação.

Ações essenciais:

  • Revisar políticas internas de faturamento
  • Avaliar riscos em práticas atuais de cancelamento
  • Documentar corretamente operações e exceções
  • Capacitar equipes envolvidas no processo fiscal e operacional

O prazo está próximo — e a mudança é estrutural

O início das novas exigências, incluindo o destaque dos tributos pelo Comitê Gestor do IBS, está previsto para junho/julho de 2026.

Isso significa que o tempo de adaptação é curto — especialmente para mudanças que envolvem cultura e processos.

Conclusão: a nova conformidade começa na operação

A conformidade tributária, a partir de 2026, não será definida apenas na apuração ou na entrega de obrigações acessórias.

Ela começa na origem da informação.

Empresas que continuarem operando com a lógica do antigo ICMS correm o risco de tomar decisões incompatíveis com o novo modelo — e pagar caro por isso.

Na AB Auditores e Consultores, acompanhamos de perto os impactos da Reforma Tributária e apoiamos empresas na revisão de processos, identificação de riscos e adaptação à nova realidade.

👉 Avaliar agora pode evitar prejuízos relevantes no futuro.

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