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A Receita Federal publicou em 16 de março de 2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, que estabelece as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) – exercício 2026, ano-calendário 2025.

O documento define quem está obrigado a declarar, os prazos de entrega, as penalidades por atraso e as regras de pagamento do imposto.

Neste artigo, explicamos os principais pontos para ajudar contribuintes a entenderem suas obrigações e evitarem problemas com o Fisco.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026

Está obrigada a apresentar a DIRPF 2026 a pessoa física residente no Brasil que, ao longo do ano-calendário de 2025, se enquadre em pelo menos uma das situações abaixo:

1. Rendimentos tributáveis

Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 35.584,00.

2. Rendimentos isentos ou tributados na fonte

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.

3. Ganho de capital

Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

4. Operações em bolsa

Realizou operações em:

  • bolsas de valores

  • bolsas de mercadorias

  • bolsas de futuros ou semelhantes

nos seguintes casos:

  • vendas superiores a R$ 40.000,00 no ano, ou

  • apuração de ganho líquido sujeito à tributação.

5. Atividade rural

Deve declarar quem:

  • obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00, ou

  • pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025.

6. Patrimônio elevado

Possuía em 31 de dezembro de 2025 bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00.

7. Residência no Brasil

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro.

8. Venda de imóvel com isenção

Optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

9. Bens no exterior

A declaração também é obrigatória para contribuintes que:

  • optaram pelo regime de transparência fiscal para entidades controladas no exterior;

  • eram titulares de trust ou contratos similares regidos por legislação estrangeira;

  • obtiveram rendimentos de aplicações financeiras no exterior;

  • receberam lucros ou dividendos de entidades estrangeiras.

Quem está dispensado da declaração

A legislação prevê algumas situações em que o contribuinte não precisa entregar a declaração, mesmo que se enquadre em determinadas hipóteses.

A dispensa ocorre quando:

  • a pessoa possui bens comuns com cônjuge ou companheiro já declarados por este, e seus bens particulares não ultrapassem R$ 800.000,00, ou

  • a pessoa consta como dependente na declaração de outro contribuinte, desde que todos os seus rendimentos e bens estejam informados nessa declaração.

Prazo para entrega da declaração

O prazo para envio da DIRPF 2026 será:

De 23 de março a 29 de maio de 2026.

A declaração deve ser transmitida pela internet por meio de:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD), ou

  • serviço “Meu Imposto de Renda”.

Multa por atraso na entrega

O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo ou deixar de apresentá-la quando obrigatória estará sujeito à multa.

A penalidade corresponde a:

  • 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido.

Os limites são:

  • mínimo: R$ 165,74

  • máximo: 20% do imposto devido.

Mesmo quando não há imposto a pagar, a multa mínima pode ser aplicada.

Como funciona o pagamento do imposto

Caso a declaração resulte em imposto a pagar, o valor pode ser dividido em até 8 parcelas mensais.

As regras principais são:

  • cada parcela deve ser igual ou superior a R$ 50,00

  • valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única

  • a primeira parcela vence em 29 de maio de 2026

As demais parcelas serão acrescidas de juros calculados com base na taxa Selic, além de 1% no mês do pagamento.

Autorização para outra pessoa entregar a declaração

O contribuinte poderá autorizar outra pessoa física a elaborar e transmitir sua declaração.

Para isso, ambos devem possuir conta gov.br com nível Prata ou Ouro.

Entre as regras estão:

  • a autorização é concedida a apenas uma pessoa

  • validade de até seis meses, podendo ser renovada

  • pode ser revogada a qualquer momento

  • o autorizado não pode ter mais de 20 autorizações simultâneas

Conclusão

A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 oficializa o início do período de preparação para a Declaração de Imposto de Renda 2026.

Organizar documentos com antecedência, revisar rendimentos e patrimônio e compreender corretamente as regras estabelecidas pela Receita Federal são medidas essenciais para evitar inconsistências, atrasos ou penalidades.

Nesse contexto, contar com o apoio de profissionais especializados faz toda a diferença. A AB Auditores e Consultores está preparada para auxiliar contribuintes na análise das informações, elaboração e envio da declaração, garantindo mais segurança, conformidade e tranquilidade durante todo o processo.

Caso tenha dúvidas ou precise de apoio na preparação da sua declaração de Imposto de Renda, entre em contato com nossa equipe.

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