A Receita Federal publicou em 16 de março de 2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, que estabelece as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) – exercício 2026, ano-calendário 2025.
O documento define quem está obrigado a declarar, os prazos de entrega, as penalidades por atraso e as regras de pagamento do imposto.
Neste artigo, explicamos os principais pontos para ajudar contribuintes a entenderem suas obrigações e evitarem problemas com o Fisco.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026
Está obrigada a apresentar a DIRPF 2026 a pessoa física residente no Brasil que, ao longo do ano-calendário de 2025, se enquadre em pelo menos uma das situações abaixo:
1. Rendimentos tributáveis
Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 35.584,00.
2. Rendimentos isentos ou tributados na fonte
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
3. Ganho de capital
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
4. Operações em bolsa
Realizou operações em:
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bolsas de valores
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bolsas de mercadorias
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bolsas de futuros ou semelhantes
nos seguintes casos:
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vendas superiores a R$ 40.000,00 no ano, ou
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apuração de ganho líquido sujeito à tributação.
5. Atividade rural
Deve declarar quem:
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obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00, ou
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pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025.
6. Patrimônio elevado
Possuía em 31 de dezembro de 2025 bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00.
7. Residência no Brasil
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro.
8. Venda de imóvel com isenção
Optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
9. Bens no exterior
A declaração também é obrigatória para contribuintes que:
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optaram pelo regime de transparência fiscal para entidades controladas no exterior;
-
eram titulares de trust ou contratos similares regidos por legislação estrangeira;
-
obtiveram rendimentos de aplicações financeiras no exterior;
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receberam lucros ou dividendos de entidades estrangeiras.
Quem está dispensado da declaração
A legislação prevê algumas situações em que o contribuinte não precisa entregar a declaração, mesmo que se enquadre em determinadas hipóteses.
A dispensa ocorre quando:
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a pessoa possui bens comuns com cônjuge ou companheiro já declarados por este, e seus bens particulares não ultrapassem R$ 800.000,00, ou
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a pessoa consta como dependente na declaração de outro contribuinte, desde que todos os seus rendimentos e bens estejam informados nessa declaração.
Prazo para entrega da declaração
O prazo para envio da DIRPF 2026 será:
De 23 de março a 29 de maio de 2026.
A declaração deve ser transmitida pela internet por meio de:
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Programa Gerador da Declaração (PGD), ou
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serviço “Meu Imposto de Renda”.
Multa por atraso na entrega
O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo ou deixar de apresentá-la quando obrigatória estará sujeito à multa.
A penalidade corresponde a:
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1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido.
Os limites são:
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mínimo: R$ 165,74
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máximo: 20% do imposto devido.
Mesmo quando não há imposto a pagar, a multa mínima pode ser aplicada.
Como funciona o pagamento do imposto
Caso a declaração resulte em imposto a pagar, o valor pode ser dividido em até 8 parcelas mensais.
As regras principais são:
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cada parcela deve ser igual ou superior a R$ 50,00
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valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única
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a primeira parcela vence em 29 de maio de 2026
As demais parcelas serão acrescidas de juros calculados com base na taxa Selic, além de 1% no mês do pagamento.
Autorização para outra pessoa entregar a declaração
O contribuinte poderá autorizar outra pessoa física a elaborar e transmitir sua declaração.
Para isso, ambos devem possuir conta gov.br com nível Prata ou Ouro.
Entre as regras estão:
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a autorização é concedida a apenas uma pessoa
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validade de até seis meses, podendo ser renovada
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pode ser revogada a qualquer momento
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o autorizado não pode ter mais de 20 autorizações simultâneas
Conclusão
A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 oficializa o início do período de preparação para a Declaração de Imposto de Renda 2026.
Organizar documentos com antecedência, revisar rendimentos e patrimônio e compreender corretamente as regras estabelecidas pela Receita Federal são medidas essenciais para evitar inconsistências, atrasos ou penalidades.
Nesse contexto, contar com o apoio de profissionais especializados faz toda a diferença. A AB Auditores e Consultores está preparada para auxiliar contribuintes na análise das informações, elaboração e envio da declaração, garantindo mais segurança, conformidade e tranquilidade durante todo o processo.
Caso tenha dúvidas ou precise de apoio na preparação da sua declaração de Imposto de Renda, entre em contato com nossa equipe.


