Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê redução de tributos, isenção previdenciária e crédito facilitado para pequenos negócios durante a transição para a nova jornada
A possível adoção de uma jornada de trabalho de 40 horas semanais pode trazer mudanças importantes para empresas que precisarão reorganizar suas operações. Para reduzir o impacto financeiro dessa transição, o Projeto de Lei 3261/26 prevê uma série de incentivos fiscais e econômicos destinados a pequenos negócios e produtores rurais.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e contempla microempreendedores individuais (MEIs) com empregados, micro e pequenas empresas, agricultores familiares e cooperativas rurais.
Para receber os benefícios previstos no projeto, os empregadores deverão cumprir determinadas condições, entre elas implementar a nova jornada sem redução salarial, preservar ou ampliar os postos de trabalho e comprovar que a mudança provocou impacto financeiro direto na atividade.
Também será necessário manter em dia as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Isenção da contribuição previdenciária por cinco anos
Um dos principais incentivos previstos no projeto é a suspensão da contribuição previdenciária patronal sobre a folha dos trabalhadores mantidos ou contratados durante o período de transição.
O benefício teria duração inicial de cinco anos.
A proposta ainda prevê a possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. Para isso, seria necessária a aprovação de uma lei específica, baseada em relatórios que demonstrem os impactos socioeconômicos da medida e a evolução da produtividade das empresas beneficiadas.
A intenção é reduzir parte do aumento de custos que poderia acompanhar a redução da jornada, especialmente para negócios de menor porte.
Projeto também prevê redução de IRPJ e CSLL
Os incentivos não ficariam restritos à contribuição previdenciária.
O projeto estabelece que o Poder Executivo deverá apresentar ao Congresso, no prazo de 180 dias, um plano complementar de incentivos tributários.
Entre as medidas previstas está uma redução temporária de pelo menos 50% no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Na prática, o objetivo é criar um mecanismo de compensação para empresas que precisarem absorver os custos relacionados à adaptação da jornada.
Crédito com condições diferenciadas
Outra frente prevista pelo projeto é a oferta de financiamento em condições específicas.
As empresas beneficiadas poderiam ter acesso a crédito com juros equivalentes à remuneração básica da caderneta de poupança, além de:
- carência mínima de 24 meses;
- prazo de até 15 anos para pagamento;
- possibilidade de utilização dos recursos para modernização tecnológica;
- investimentos em automação;
- qualificação profissional;
- reforço do capital de giro.
Para pequenos negócios, o acesso a recursos destinados à modernização e ao capital de giro pode ser especialmente relevante durante um período de adaptação operacional.
Benefícios terão contrapartidas
O projeto também estabelece mecanismos para evitar que os incentivos sejam utilizados de maneira artificial.
As empresas que aderirem aos benefícios não poderão realizar demissões artificiais ou adotar estratégias fraudulentas para se enquadrar nos critérios estabelecidos pela legislação.
A fiscalização das regras deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Também está prevista a divulgação de relatórios anuais, com informações sobre os setores beneficiados, a quantidade de empregos preservados e a evolução da produtividade nos segmentos industriais e de serviços.
Por que a mudança da jornada exige planejamento?
A proposta relacionada aos incentivos está vinculada à discussão sobre a redução da jornada de trabalho.
Segundo o texto da matéria, a PEC 221/19 prevê uma jornada máxima de 40 horas semanais, distribuída em até cinco dias de trabalho, com dois dias consecutivos de descanso e sem redução da remuneração.
A mudança pode exigir adaptações na organização das empresas, especialmente em negócios que dependem diretamente da disponibilidade de mão de obra.
Nesse cenário, questões como folha de pagamento, produtividade, escala de trabalho, contratação, capital de giro e planejamento tributário precisam ser avaliadas de forma integrada.
O que as empresas devem acompanhar?
Como o PL 3261/26 ainda está em tramitação, os benefícios descritos na proposta não devem ser tratados como medidas já vigentes.
O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por isso, empresas que possam ser afetadas pela eventual mudança da jornada devem acompanhar a tramitação e, paralelamente, avaliar os possíveis impactos financeiros de diferentes cenários.
Uma análise antecipada permite projetar custos, revisar a estrutura da folha, avaliar necessidades de contratação e dimensionar o capital de giro necessário para uma eventual transição.
Planejamento será fundamental
A eventual redução da jornada para 40 horas semanais pode representar uma mudança relevante na organização das empresas.
Para os pequenos negócios, a existência de incentivos fiscais e linhas de crédito pode ajudar a reduzir parte dos impactos financeiros — caso as medidas previstas no projeto sejam aprovadas e posteriormente regulamentadas.
Enquanto isso, o melhor caminho é acompanhar a evolução da proposta e preparar os números da empresa.
A AB Assessores e Consultores pode ajudar sua empresa a projetar cenários, avaliar impactos na folha de pagamento, analisar a necessidade de capital de giro e estruturar um planejamento financeiro e contábil adequado às mudanças.
Entre em contato com a AB Assessores e Consultores e prepare sua empresa para tomar decisões com mais segurança diante das possíveis mudanças na jornada de trabalho.




