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IR - Contribuinte já pode ver se caiu na malha do Imposto de Renda 2014
Data da postagem: 02-06-2014

Quem enviou a declaração do Imposto de renda (IR) 2014 dentro do prazo já pode checar se está na malha fina do Fisco. A Receita Federal concluiu o processamento de todos os 26,8 milhões de documentos entregues até o dia 30 de abril e se prepara para liberar o primeiro dos sete lotes de restituição do ano.

Segundo o supervisor regional do IR em São Paulo, Valter Koppe, a consulta a essa primeira leva de devoluções deve estar disponível na próxima segunda-feira, dia 9. “Idosos e portadores de doenças graves ou deficiências têm prioridade. Depois a ordem fica diretamente ligada à data de entrega”, afirma.

Quem declara com certificado digital também recebe a restituição mais rapidamente. Os primeiros contemplados receberão o dinheiro no dia 16 de junho.

Para saber se há pendências que bloqueiam a restituição (ou implicam em maior saldo de imposto a pagar), o contribuinte deve acessar o centro virtual do Fisco, chamado e-CAC. Lá, é possível consultar um extrato online, que mostra eventuais erros.

Segundo Koppe, o motivo campeão da malha fina é a omissão de rendimentos do declarante ou de seus dependentes. [...]

Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar à retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original. As alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização.

Caso haja imposto a restituir, o Fisco passará a considerar a data da retificadora, e não mais a da original, na hora de priorizar o pagamento.

[...]

Como acessar. Para entrar no e-CAC, é necessário gerar um código no site do Fisco ou usar o certificado digital. Koppe alerta, no entanto, que o sistema é dinâmico, já que fontes pagadoras e outras pessoas jurídicas também corrigem dados já enviados.

O extrato é uma fotografia do momento. Portanto, o contribuinte pode aparecer sem pendências em um dia, mas depois ser detectado um erro por conta de alterações enviadas pela empresa de previdência privada. A orientação é que as pessoas chequem o extrato uma vez por mês até a restituiçãoser de fato liberada.

Já se o status da declaração aparecer como “em processamento”, indicará que nenhuma irregularidade foi encontrada, mas que o documento ainda não está incluído nos lotes de restituição.

PERGUNTAS E RESPOSTAS: Não tenha medo do leão

1. Como sei se cai na malha?

Quem declarou o IR 2014 pode checar se há erros no extrato de sua declaração, disponível no portal e-CAC.

2. Como corrigir os erros?

Com uma declaração retificadora. Quanto antes isso for feito, mais rapidamente será regularizada a situação. A diferença do procedimento para o de uma declaração comum é que na ficha Identificação do Contribuinte deve constar que se trata de uma retificadora.

3.Basta entregar a retificadora para sair da malha?

Não. O Fisco só retira a pessoa da malha se concordar com os novos dados enviados.

4.Estar na malha significa que obrigatoriamente terei de pagar multa e juros?

Não. Se a pessoa tiver saldo de imposto a restituir mesmo com a retificadora, ainda que menor, não há juro ou multa.

5. Qual o valor da multa?

Se fizer a autorregularização no site da Receita, o contribuinte estará sujeito a uma multa menor, de até 20% do imposto a pagar. Caso aguarde a notificação do Fisco, poderá pagar uma multa de ofício, que varia de 75% a 225% do imposto. O porcentual máximo é aplicado no caso de fraudes.

6. Qual o prazo máximo para retificar uma declaração de IR?

Cinco anos. É importante, no entanto, que o contribuinte não demore para fazer isso, assim pode evitar juros e multas.

7. Na retificação eu posso alterar o modelo de tributação?

Não. A retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado na declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior.

Fonte: Estadão

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