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NOVA VERSÃO DO PORTAL ÚNICO AMPLIA AS OPERAÇÕES ABRANGIDAS PELA DUIMP
Data da postagem: 24-08-2023

 

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informam que foi implantada, em 21/08/2023, nova versão do Portal Único Siscomex. As evoluções concentram-se, principalmente, no contexto da implantação do Novo Processo de Importação, dentre as quais destacamos as seguintes.

O importador passa a poder utilizar a Declaração Única de Importação (Duimp) nos casos em que a importação utilize os seguintes regimes aduaneiros especiais:

 

  • Admissão Temporária com Suspensão Total de Tributos;
  • Admissão Temporária para Utilização Econômica - com Pagamento Proporcional;
  • Admissão no Repetro-Temporário;
  • Admissão no GNL-Temporário;
  • Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo;
  • Admissão no Repetro-Industrialização;
  • Admissão no Repetro-Permanente;
  • Retorno de bens admitidos em Regimes Especiais enviados ao Exterior para Conserto;
  • Reimportação no mesmo estado de Bens Exportados Temporariamente;
  • Admissão em Depósito Especial;
  • Admissão em Depósito Afiançado;
  • Admissão em Loja Franca em Porto ou Aeroporto;
  • Admissão em Loja Franca em Fronteira Terrestre; e
  • Admissão em Entreposto Aduaneiro na Importação.

 

O importador também poderá registrar a Duimp para cargas depositadas em recintos de zona secundária e que sofreram trânsito aduaneiro, desde que importadas pelo modal aquaviário e por pessoa jurídica com habilitação para operar no comércio exterior na modalidade ilimitada.

As novas evoluções ampliam consideravelmente a capacidade operacional do Novo Processo de Importação no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, permitindo que se processe aproximadamente 60% das importações brasileiras por meio da nova declaração de importação, já com o canal único de atuação entre a RFB, a Anvisa e o Vigiagro.

Para verificar todas as evoluções da nova versão, consulte o site da RFB.

 

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