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ISENÇÃO DE IR - Comissão vota parecer sobre isenção de IR na participação de lucros
Data da postagem: 18-04-2013

 

Parlamentares votam hoje o relatório da Medida Provisória (MP) 597/12, que isenta de Imposto de Renda o dinheiro recebido pelos trabalhadores a título de participação nos lucros das empresas.
 
O governo limitou a isenção a participações de até R$ 6 mil, mas esse teto não é consenso. O relator da MP na comissão, deputado Luiz Alberto (PT-BA), disse que a maioria das emendas apresentadas ao texto trata da isenção do IR. "Boa parte pede que a isenção seja para quem recebe até R$ 10 mil."
 
O relator manteve o teto de R$ 6 mil. "O acordo entre o governo federal e as centrais sindicais deve ser respeitado", argumentou Luiz Alberto ao sugerir a rejeição das emendas que aumentavam o limite de isenção.
 
Tabela
 
Na prática, a MP 597/12 institui um novo regime tributário próprio para o IR retido na fonte sobre Participações nos Lucros, antes sujeito à tributação na fonte e ao ajuste anual, e agora sujeito à tributação na fonte com base em tabela progressiva anual própria para a incidência do IR.
Pela nova tabela, quem ganha anualmente até R$ 6 mil em participações fica isento do imposto. Para quem obteve de R$ 6.000,01 a R$ 9 mil, a alíquota de contribuição é de 7,5%. De R$ 9.000,01 a R$ 12 mil, de 15%. De R$ 12.000,01 a R$ 15 mil, de 22,5%. E acima de R$ 15 mil, de 27,5%.
 
O responsável pela Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, disse à comissão mista que essa tabela beneficia 99% dos trabalhadores que já recebem o benefício e que agora serão contemplados na classe de isenção.
 
Segundo ele, a renúncia de receita do IR sobre as participações que decorrerá da MP 597/2012 é estimada em R$ 1,7 bilhão, em 2013; R$ 1,8 bilhão, em 2014; e R$ 2,09 bilhões, em 2015.
Fonte: Cenofisco

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