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RECEITA FEDERAL EFETIVA, EM ÂMBITO NACIONAL, O NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO
Data da postagem: 03-11-2023

 

A Receita Federal, visando otimizar e imprimir celeridade no julgamento de processos relativos à aplicação de penalidade de perdimento, editou a Portaria RFB 371/2023, publicada no Diário Oficial, a qual, em conjunto com a Portaria RFB nº 348/2023, efetiva o funcionamento do Centro Nacional de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul), instituindo a Enaj e a 1ª Câmara Recursal, estruturas virtuais, de caráter nacional, que atuarão no julgamento de processos desta natureza, tanto em 1ª quanto em 2ª instância.

Para recorrer ou mesmo fazer sustentação oral, o contribuinte pode fazê-lo pessoalmente ou designar um representante legal. Para tal, basta gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 min de duração, e enviá-lo, no prazo de até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, conforme dispõe a Portaria RFB nº 348/2023.

A celeridade no julgamento das impugnações e recursos voluntários no âmbito do perdimento na Receita Federal é uma resposta tanto aos anseios dos contribuintes, que buscam ter a decisão final de seu processo no tempo previsto em lei, bem como à efetivação do compromisso firmado pelo Brasil em acordos internacionais, de adequar o rito processual de aplicação e julgamento dessas penalidades.

 

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