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Senado aprova alíquota mínima para ISS
Data da postagem: 14-12-2016
A proposta também determina que o recolhimento desse imposto levará em conta o domicílio do tomador do serviço e inclui novas categorias no rol dos pagadores de ISS
 
 
O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 14/12, o projeto que fixa em 2% a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços (ISS). Como a proposta já havia passado pela Câmara, agora segue para sanção presidencial.
 
Ao fixar uma alíquota mínima, os legisladores buscam acabar com a guerra fiscal entre os municípios.  
 
Uma das principais mudanças aprovadas pela Câmara é a cobrança do tributo onde a operação ocorreu, em casos específicos como cartão de crédito ou débito e de factoring (aquisição de direitos de crédito) ou leasing (arrendamento mercantil).
 
Isso significa que as operações podem ser tributadas pelo município em que são feitas ou segundo o domicílio do tomador da operação, e não no município sede da administradora do cartão ou da empresa financeira. 
 
A regra geral para a cobrança do imposto é a cobrança no local do estabelecimento que presta o serviço. Críticos à mudança temem que a nova forma de distribuição do tributo sobre o cartão de crédito pulverize os impostos.
 
SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
 
O texto da emenda aprovada permite ainda à administração municipal atribuir o caráter de substituto tributário a empresas tomadoras de vários tipos de serviços. Com isso, essas empresas é que serão responsáveis pelo pagamento do ISS após descontá-lo da empresa prestadora do serviço, a efetiva contribuinte.
 
Entre os serviços para os quais esse mecanismo poderá ser usado estão os portuários, aeroportuários, ferroportuários e de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 
 
Também foram incluídos pela Câmara os serviços de decoração e jardinagem; dedetização; limpeza e dragagem de rios, portos e canais; armazenamento, depósito, carga, descarga; e serviços de diversões e lazer, exceto produção de eventos e espetáculos, bailes, teatros, óperas, concertos e outros assemelhados.
 
INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS
 
A regra geral do texto proíbe a concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido. 
 
O texto considera nula a lei ou o ato que não respeite essa regra. No entanto, o projeto permite algumas exceções. 
 
As cidades poderão estabelecer isenções e incentivos aos setores de construção civil, suas áreas correlatas (hidráulica, elétrica, serviços de perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplanagem e pavimentação), e ao transporte municipal coletivo, seja rodoviário, ferroviário, metroviário ou aquaviário.
 
Os municípios terão um ano, a partir da publicação da futura lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções. 
 
NOVOS ALVOS DO ISS
 
Várias atividades foram incluídas pelo projeto na lista dos serviços que podem ser tributados pelo ISS. 
 
Entre eles estão a aplicação de tatuagens e piercings; vigilância e monitoramento de bens móveis; processamento de dados e programação e computadores; e conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos. 
 
No setor de reflorestamento, várias ações são incluídas para especificar o conceito de atividades congêneres, como reparação do solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores e silvicultura.
 
Para o setor gráfico, o projeto considera serviços passíveis de tributação a confecção de impressos gráficos ao lado de outros já contemplados, como fotocomposição, clicheria, zincografia e litografia. Poderão ainda ser tributados pelo ISS o serviço de guincho, o guindaste e o içamento e o translado de corpos entre cidades.

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