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EMPREGADO DOMÉSTICO - INCLUSÃO NO FGTS
Data da postagem: 25-09-2015

Foi publicada no DOU de 25/09/2015 a Resolução CCFGTS nº 780/15, que regulamenta a inclusão do empregado doméstico no FGTS na forma da Lei Complementar nº 150/15.

Assim, o empregado doméstico, definido nos termos da Lei Complementar nº 150/15, terá direito ao regime do FGTS, obrigatoriamente, a partir de 01/10/2015.

O empregador deverá solicitar a inclusão do empregado doméstico no FGTS, mediante requerimento, que consistirá na informação dos eventos decorrentes da respectiva atividade laboral, na forma definida pelo Agente Operador do FGTS.

Ressaltamos que Agente Operador do FGTS, observada a data definida anteriormente e a peculiaridade dos empregadores e empregados domésticos, deverá regulamentar as devidas disposições complementares, para viabilizar o depósito, os saques, a devolução de valores e a emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei, inclusive no que tange às relações de trabalho existentes a partir de março/2000.

A Resolução CCFGTS nº 780/15 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 25/09/2015.

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