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DOI: DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS PASSARÁ A SER ENTREGUE PELO E-CAC
Data da postagem: 16-04-2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, na segunda-feira (12), a Instrução Normativa RFB nº 2.186/2024 que estabelece novas diretrizes para a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). 

De acordo com a normativa, a DOI deverá ser apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) através do sistema DOI-Web, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) do governo federal a partir de 1º de junho.  

A apresentação será realizada exclusivamente através do sistema DOI-Web, com autenticação por meio de conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro, garantindo assim a segurança e integridade das informações.  

A alteração visa modernizar e agilizar o processo de envio da declaração, garantindo maior segurança e eficiência na prestação das informações. 

A declaração informa operações de aquisição ou alienação de imóveis, envolvendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas, à Receita Federal. 

De acordo com o texto, está obrigado a apresentar a DOI: serventuários da Justiça, titulares ou designados, de Cartórios de Notas, Cartórios de Registro de Imóveis e Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, estão sujeitos à obrigação sempre que ocorrer operação de aquisição ou alienação de imóvel. 

Além disso, estabelece que a declaração deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento que tenha por objeto a operação imobiliária. 

A instrução ainda prevê penalidades para casos de atraso na apresentação da DOI ou entrega com informações incorretas ou incompletas. A falta de apresentação está sujeita a uma multa de 0,1% ao mês sobre o valor da operação imobiliária, limitada a 1% do valor total da operação. Já a entrega com informações incorretas ou omissões acarreta multa de R$ 50,00 por informação inexata, incompleta ou omitida. 

A instrução normativa revoga três instruções anteriores, consolidando assim as novas regras a serem seguidas pelos serventuários da Justiça no Brasil.

 

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