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NFB-e: GOVERNO VETA CRIAÇÃO DE NOTA FISCAL ÚNICA NA LEI QUE SIMPLIFICA OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Data da postagem: 04-08-2023

 

Na quarta-feira (2) o presidente da República sancionou a Lei Complementar nº 199/2023, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, mas vetou em seu texto a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), que seria uma nota fiscal única, simplificando e unificando as notas emitidas no país.

A nova lei, aprovada no Senado em julho, tem como objetivo facilitar o cumprimento de ações tributárias e desburocratizar processos de comunicação das empresas com o fisco, mas apesar da sua aprovação, três pontos importantes do texto foram vetados.

Entre os pilares do texto aprovado pelo Senado constavam, antes do veto presidencial:

  • Fim das notas fiscais estaduais, criando a NFB-e, única para todo o país;
  • Criação do Registro Cadastral Unificado (RCU), que consideraria o CNPJ o único número de identificação cadastral de uma empresa, sem a necessidade da inscrição estadual;
  • Instituição da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB), que unificaria as informações de tributos federais, estaduais, distritais e municipais;
  • Unificação dos documentos de arrecadação;
  • Utilização das informações nos documentos fiscais para preencher automaticamente as guias de recolhimento de tributos.

Os três primeiros pontos foram vetados pelo Poder Executivo. O governo argumentou que a adoção da NFB-e, RCU e DFDB poderia aumentar custos para a sociedade e a administração pública, devido à necessidade de evoluir sistemas.

Outro ponto vetado é a participação de membros da sociedade civil em um órgão criado pela lei: o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA).

O texto também previa que caberia ao CNSOA disciplinar as obrigações tributárias acessórias — como as declarações que têm de ser enviadas pelas empresas. Esse trecho foi vetado.

 

(Fonte: www.contabeis.com.br)

 

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