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RECEITA FEDERAL E PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL LANÇAM NOVO EDITAL DE TRANSAÇÃO VOLTADO ÀS TESES SOBRE LUCROS NO EXTERIOR 
Data da postagem: 03-01-2024
A Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicam, na quarta-feira (27/12), o Edital de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. São elegíveis a essa transação os débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às teses selecionadas sobre lucros no exterior. 
 
A adesão à transação de que trata este Edital poderá ser formalizada a partir do dia 2 de janeiro de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de março de 2024. 
 
O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata este Edital poderá ser efetuado com valor mínimo de 6% (seis por cento) do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, sendo o restante parcelado em até: 
 
 I - 6 (seis) meses, com redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos. 
 
 II - 18 (dezoito) meses, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos; ou 
 
 III - 30 (trinta) meses, com redução de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos. 
 
Destaque-se que a entrada poderá ser paga em até: 
 
a) 3 parcelas, para os requerimentos de adesões realizados em janeiro de 2024; 
 
b) 2 parcelas, para os requerimentos de adesões realizados em fevereiro de 2024; 
 
c) 1 parcela, para os requerimentos de adesões realizados em março de 2024. 
 
A adesão à transação de que trata este Edital, quanto a débitos perante a RFB, deverá ser formalizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal/pt-br. 
 
Já quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será formalizada pelo Portal REGULARIZE, disponível em https://www.regularize.pgfn.gov.br. 

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