Notícia

NOVA EDF-REINF DEVE SER ENTREGUE ATÉ 13 DE OUTUBRO
Data da postagem: 02-10-2023

 

Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.

A EDF-REINF é a responsável pela apuração de Escrituração do IRRF sobre pagamentos, rendimentos, créditos e serviço tomados; Escrituração das contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS, CSLL) sobre pagamentos, e; em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos.

A Receita Federal determinou que, para o ano calendário de 2024 (entrega 2025), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais exigida. Ela será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial. Em setembro, a transição dessas obrigações fiscais deu um novo passo - a partir dessa competência, os fatos geradores entre 1º e 30 de setembro deverão ser enviados através da série de eventos R-4000, além da série de eventos R-2000 que vem sendo entregue desde 2018. 

Vale destacar que o envio neste mês será antecipado para o dia 13 de outubro, já que o dia 15 é um domingo.  Nestes casos, a obrigação é antecipada para o dia útil imediatamente anterior quando o prazo se encerra em um dia não útil.

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726