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BONIFICAÇÃO EM OPERAÇÕES DE NATUREZA MERCANTIL É CONSIDERADA DESPESA OPERACIONAL DEDUTÍVEL PARA FINS DO IRPJ E DA CSL
Data da postagem: 01-09-2015

A norma em referência esclareceu que a concessão de bonificações em operações de natureza mercantil, com o fito de manter fidelidade comercial e ampliar mercado, visando aumento de vendas e possivelmente do lucro, é considerada despesa operacional dedutível para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL.

(Solução de Consulta Cosit nº 212/2015 - DOU 1 de 31.08.2015)

Fonte: IOB online

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