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NOVA ALTERAÇÃO FISCAL PODE AUMENTAR IMPOSTOS PARA TRANSMISSÃO E DOAÇÃO DE BENS 
Data da postagem: 08-02-2024
 
O Projeto de Lei 7/2024, protocolado na última quinta-feira (1º) propõe a alteração das alíquotas para o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) no Estado de São Paulo. Se aprovado, a alíquota do imposto pode até dobrar em alguns casos.  
 
Com a reforma tributária aprovada no ano passado, essa alteração já era prevista por especialistas. A expectativa é de que todos os estados adotem medidas similares, ou seja, sigam a legislação federal e adotem alíquotas até o teto de 8%. 
 
Se aprovado, o projeto de lei altera a alíquota única de 4% do ITCMD para o Estado de São Paulo para uma alíquota progressiva que se inicia em 2% e sobe até 8%. 
 
A nova tributação segue uma tabela progressiva de forma similar a tabela de imposto de renda sobre os salários. 
 
Assim, para a parcela de doação ou herança até R$ 353,6 mil, a alíquota de imposto seria de 2%. Este valor é fixado em 10 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs). 
 
Para a parcela da base de cálculo que exceder 10 mil UFESPs e até 85 mil UFESPs, ou seja, R$ 3 milhões, a alíquota sobe para 4%. 
 
A alíquota de imposto fica mais elevada para a parcela que supera R$ 3 milhões para doação ou herança. Neste caso, até o valor de R$ 9,9 milhões, a alíquota sobe para 6%. 
 
Dessa forma, os herdeiros ou donatários podem pagar o dobro de imposto, ou seja 8%, para os valores que superarem R$ 9,9 milhões, ou 280 mil UFESPs. 
 
A alíquota é aplicada em forma de escada, assim, quem tem R$ 10,9 milhões só paga a alíquota de 8% sobre o R$ 1 milhão que supera os R$ 9,9 milhões. 
 
Como as alíquotas são progressivas, o imposto fica mais caro apenas para quem tem mais de R$ 3,4 milhões para doar ou deixar como herança. Para valores menores que este, a nova alíquota sugerida no projeto acaba sendo menor que a anterior de 4%. 
 
Isso ocorre, pois anteriormente, mesmo o valor abaixo de R$ 353,6 mil era tributado a 4%. Assim, quem tem menos de R$ 3,4 milhões, vai estar sujeito a duas alíquotas, ou seja, 2% e 4%. 
 
Ainda deve haver uma extensa discussão sobre as alíquotas e faixas, mas quem tiver patrimônio superior a R$ 3,4 milhões deve acompanhar de perto e começar a planejar formas de sucessão que aliviem a carga fiscal. 
 
   

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